sexta-feira, abril 19, 2024
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IMPOSTO DE RENDA – INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO DE ADICIONAL DE FÉRIAS

 

Informamos a todos os associados que após análise feita pela assessoria juridica, a ASMIR estará nos próximos dias ingressando na Justiça com uma ação judicial visando suspender a incidência do desconto do Imposto de Renda sobre o terço do adicional de férias, bem como, reaver os valores desses descontos ocorridos a partir do ano 2000.

Informamos ainda,  que caso  essa incidência do IR sobre o terço de adicional de férias seja considerado ilegal pela justiça, serão beneficiados com a medida todos os associados que  sofreram  desconto de Imposto de Renda em seus respectivos  adicionais de férias, provavelmente  a partir do anos 2000 (existe dúvida quanto a data da retroatividade, más a justiça  irá defini-la).

Desta forma ,  ainda esclarecemos  que a ação judicial terá caráter coletivo e irá assegurar o direito para todos os associados, não sendo necessário assinar nenhum tipo de contrato ou procuração para qualquer advogado, pois isso só será exigido após  o reconhecimento do direito e quando se iniciar fase executiva (recebimento dos valores descontos  indevidamente).

 

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