quinta-feira, abril 25, 2024
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TEMPO DE PIONEIRO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Nº  Do Processo: 5019495-59.2012.827.2729

Ação Civil Pública com pedido de Liminar questionando a validade do “Tempo de Pioneiro”, com reflexo para todos os associados ativos, inativos e pensionistas.

O Juiz intimou o Estado para se manifestar no prazo de 72 horas. Ofertada a manifestação prévia ou vencido o prazo, os autos serão concluso para o Juiz deliberar sobre a concessão  da “Liminar”.

 

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