sexta-feira, abril 19, 2024
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PROMOÇÕES 2014 – JUSTIÇA CONFIRMA PROMOÇÃOES DE 15 DE NOVEMBRO DE 2014


Em recente decisão de 1º grau, datada de 25/08/2016, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Palmas, proferiu Sentença em bloco, incluindo vários processos que tramita naquela vara, dentre eles o processo nº 0008371-62.2015.827.2729 de autoria da ASMIR, validando todas as promoções dos policias militares realizado em 15/11/2014, constantes dos Atos 1.958, 1.965 e 1.966 publicados nº DOE nº 4.257 de 15/11/2014, e republicado pelo DOE nº 4.261 de 20/11/2014, bem como, as promoções no CBMTO – Corpo de Bombeiro Militar, pelos Atos nº 2.097 e 2.098 e portaria nº 029/2014/SEGER de 12-12/214, publicado no DOE nº 4.278 de 14/12/2014.

Na mesma sentença, o juiz também julgou inconstitucional a Medida Provisória nº 48/2014, e em consequência, anulou todas as promoções dos policiais militares ativos e inativos, realizadas pelo “critério de excepcionalidade” constantes dos Atos 2.120 e 2.129, publicado no DOE nº 4.285 de 23/12/2014.

O processo da ASMIR é de caráter coletivo e beneficia todos os associados promovidos, no entanto, vale esclarecer que é uma sentença de “1º Grau”, cabendo ainda os recursos de ambas as partes, ASMIR e Estado, para então, produzir seus efeitos após o transito e julgado.

OBS: mesmo sabendo da pequena viabilidade jurídica, ASMIR vai propor o devido recurso junto ao TJTO, no sentido de manter as promoções por excepcionalidade.

 

 

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