A ASMIR vem de pronto, informar a seus associados, que a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em face da Lei nº. 2047/09, questiona apenas o artigo 5º que regulamentou o pagamento de10% de sucumbência pelo Estado.
Quanto à indenização aos Policiais e Bombeiros Militares, o Ministério Público em nota de sua Assessoria de Comunicação, considera justo o pagamento dos valores acordados.