Nota sobre a ação da URV manejada pela ASMIR, processo nº 00002828920158270000.
1. O TJ – TO em 13.03.2015, deu ganho de causa aos associados da ASMIR na ação ordinária de cobrança da URV.
2. No entanto, O Estado do Tocantins então recorreu da decisão favorável à ASMIR e interpôs recurso Especial ao colendo Superior Tribunal de justiça em 24.06.15.
3. Em 04.08.2015 o então presidente do TJ/TO suspendeu o recurso especial do estado do Tocantins em razão do reconhecimento pelo STF da repercussão geral da matéria relativa à URV, no recurso extraordinário n. 56.183-6/RN.
4. Em 03.08.2016, o supracitado recurso do STF foi julgado reconhecendo o direito dos servidores a URV.
05. Assim, o presidente do TJTO remeteu o processo novamente ao relator dos autos, DES. Helvécio Maia Neto, para adequação de todos os tópicos discutidos na ação da URV ao entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal, haja visto, a repercussão geral da matéria e conforme art. 1.040 do novo CPC.
06. Desta forma está marcada para a primeira sessão de janeiro, logo após o recesso do judiciário, um novo julgamento da ação da URV dos militares associados a ASMIR, para só então estabelecer em caráter definitivo o reconhecimento do direito e posterior execução.
Em breve, retornaremos com maiores informações.
Qualquer outra informação relativa a este processo que não seja dada pela Asmir, não passa de meras "especulações falaciosas" por parte de quem sequer tem direito ou legitimidade a falar em nome desta ação ou da Asmir!
Raimundo Sulino
Presidente Asmir