No dia 17 de março de 2015, a 4ª turma da 2ª Câmara Cível do TJTO, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação nº 0000282-89.2015.827.0000, da ASMIR, e reformou sentença de 1º grau e reconheceu o direito dos associados da ASMIR, receber a diferença salarial decorrente da conversão de cruzeiros reais para URV em 1994.
A decisão ainda cabe recurso e o Estado já recorreu com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com efeitos infringentes e / ou prequestionador.
No entanto, o STJ o STF por várias vezes já decidiram que os servidores públicos tem direito a receberem a recomposição das perdas salariais decorrentes da conversão de cruzeiros reais para URV.
Agora, vamos aguardar a nova decisão do TJTO sobre o recurso do Estado.
Veja a seguir Acórdão do TJTO.