Senhores e senhoras associados da ASMIR, quanto a URV temos a esclarecer que essa relação que vem sendo divulgada nos últimos dias nos grupos de whatazap e referente tão somente ao militares que eram associados a ASSPMETO e a APRA de Palmas em janeiro de 2009, haja visto, o TJTO (1° Câmara Cível), ter dado ganho de causa à esses militares receberem as perdas decorrentes da transformação da URV em Real, ao julgar o processo da URV dessas associações.
Quanto ao processo da ASMIR, esse não vem tendo o mesmo entendimento por parte do TJTO (2°Câmara Cível), que insiste em não reconhecer o mesmo direito, alegando que o direito a receber a URV já estava “Prescrito ” na data do ajuizamento da ação , mesmo sendo a ação da ASMIR mais antiga do que a ação da ASSPMETO/ APRA.
A ação da ASMIR é de novembro de 2008 e a ação da ASSPMETO/ APRA é de Janeiro de 2009.
No momento, a ASMIR ainda está tentando um dos últimos recursos possível “Questão de Ordem” junto ao TJTO, para que o mesmo esclareça como pode, o mesmo Tribunal julgar o mesmo direito de 2 formas diferentes.
Resta aos associados da Asmir aguardar o julgamento dessa “questão de ordem” por parte do TJTO e vê como fica o nosso direito em relação à URV.
Abç a todos.
Cap Sulino.