URV- NOTA DE ESCLARECIMENTO.

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Senhores e senhoras associados da ASMIR, quanto a URV temos a esclarecer  que essa relação  que vem sendo divulgada nos últimos   dias nos grupos de whatazap e  referente  tão somente ao militares que eram associados a ASSPMETO e a APRA de Palmas  em janeiro de 2009, haja visto, o TJTO (1° Câmara  Cível), ter dado ganho de causa à esses militares receberem as perdas decorrentes da transformação da URV em Real,  ao julgar o processo da URV   dessas associações.

 

Quanto ao processo da ASMIR, esse não vem tendo o mesmo entendimento por parte do  TJTO  (2°Câmara Cível), que insiste em não reconhecer o mesmo direito, alegando que o direito a receber a URV já   estava “Prescrito ”  na data do  ajuizamento da ação ,  mesmo sendo a ação da ASMIR mais antiga do que a  ação da ASSPMETO/ APRA.

A ação da ASMIR  é de novembro de 2008 e a ação da ASSPMETO/ APRA é  de Janeiro  de 2009.

No momento, a ASMIR ainda está  tentando  um dos últimos  recursos possível  “Questão  de Ordem”  junto ao TJTO, para que o mesmo   esclareça como pode,  o mesmo Tribunal julgar o mesmo direito de 2 formas diferentes.

Resta aos  associados da Asmir  aguardar o julgamento dessa “questão de ordem” por parte do TJTO e vê  como fica o nosso direito em relação à  URV.

Abç a todos.

Cap Sulino.