URV PROCESSO DA ASMIR.

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Conforme informado, na tarde de  ontem, 20/09, o pleno do TJTO julgou e negou o recurso da ASMIR (agravo interno) para  uniformização do entendimento dos julgados da 1a. e 2a. Câmara Cível,   sobre a concessão  do direito ao recebimento das perdas decorrente da transformação da URV para cruzeiro real,  em junho de 1994.

Diante dessa  decisão,  ASMIR vai aguarda a intimação da decisão para recorrer  ao STJ.