Conforme informado, na tarde de ontem, 20/09, o pleno do TJTO julgou e negou o recurso da ASMIR (agravo interno) para uniformização do entendimento dos julgados da 1a. e 2a. Câmara Cível, sobre a concessão do direito ao recebimento das perdas decorrente da transformação da URV para cruzeiro real, em junho de 1994.
Diante dessa decisão, ASMIR vai aguarda a intimação da decisão para recorrer ao STJ.