segunda-feira, outubro 21, 2024

AÇÕES COLETIVAS

AÇÕES COLETIVAS


(D’FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS)

1-Processo nº 5002028- 09.2008.827.2729 – AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor do Estado do Tocantins.
A pretensão é o ressarcimento, no percentual de 11,98%, em razão da redução de proventos decorrente da conversão do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV) bem como o recebimento da respectiva diferença, com base na MP-Medida Provisória 434/94, posteriormente convertida na Lei 8.880/94 de 27 de maio de 1994, que instituiu a Unidade Real de Valor (URV).
Encontra-se em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a fazenda pública, deverá ser feito, de forma individualizada, através de escritório de advocacia contratado pela ASMIR.
Observação: Contempla os associados até dezembro de 2008.

2-Processo nº 0051467-88.2019.8.27.2729 – AÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE PIONEIRO E REVISÃO DOS PROVENTOS DE INATIVIDADE em desfavor do IGEPREV e do Estado do Tocantins.
Sentença proferida e julgada improcedente pelo juiz de primeira instância.
Em 22/06/2021 foi interposto recurso de APELAÇÃO nº 0051467-88.2019.8.27.2729.
Em 13 de julho de 2022, o TJTO – Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA e devolução para primeira instância. Em 08/08/2024, foi realizado RECURSO EXTRAORDINARIO, ao qual aguarda manifestação dos apelados e em seguida, NOVO JULGAMENTO.

3-Processo nº 0030306-85.2020.8.27.2729 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROGRESSÕES DE LETRAS PARA ASSOCIADOS DA ASMIR.
Em 14 de junho de 2021 foi proferida a decisão determinando – SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS- com embasamento NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL nº 1.878.849/TO.
Em 09 de agosto de 2021 foi protocolado AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão interlocutória proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER para anular suspensão do processo.
Agravo julgado improcedente.
Em 03 de maio foi interposto RECURSO DE APELAÇÃO. Em grau de recurso, foi negado provimento, aguardando o retorno dos autos ao juiz de primeiro grau.

4-Processo nº 00436197920218272729 – AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA – COBRANÇA INDEVIDA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – LIMINAR INDEFERIDA – CONTESTAÇÃO APRESENTADA – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA – CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Em 27 de setembro de 2022 foi determinado a SUPENSÃO do feito até o julgamento do Conflito Negativo de Competência n° 00124018620228272700.

Em novembro de 2023, foi realizado o levantamento da suspensão do processo. Após decisão de improcedência dos pedidos, foi interposto, em 16 de julho de 2024, RECURSO DE APELAÇÃO. Após apresentação de Contrarrazões por parte da Procuradoria do Estado, os autos foram remetidos para o tribunal, AGUARDANDO NOVO JULGAMENTO.

 5 –  Processo nº 00063769620248272729 – AÇÃO COLETVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Busca o recebimento do retroativo da revisão geral anual “data base”, constituído entre o direito e a implementação para concessão da revisão geral (01/maio de cada ano), até a integral implementação dos índices com efeitos financeiros, períodos compreendidos entre os anos de 2019 à 2022.

6-Processo nº 0008371-62.2015.827.2729 – PROMOÇÕES DE 2014– Verificar a situação funcional de cada militar associado, quem não foi promovido e quem foi para início de cumprimento de sentença. Encontra-se em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a fazenda pública, deverá ser feito, de forma individualizada, através de escritório de advocacia contratado pela ASMIR.

7-Processo nº 0031134-57.2015.827.2729 – em desfavor do Estado do Tocantins e do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, sob o argumento de que a Administração vem procedendo de modo equivocado na aplicação das Leis Estaduais nº 2.822/2013 e 2.823/2013, em relação aos militares inativos com proventos proporcionais ao tempo de serviço sem que, para tanto, efetue-se novo cálculo de proporcionalidade em tais valores- PROPORCIONAL DO PROPORCIONAL – DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE FORMA INDIVIDUALIZADA.

8-Processo nº 0009803-77.2019.827.2729 – AÇÃO DE COBRANÇA DE RETROATIVOS decorrentes do descumprimento de tabela de subsídios acumuladas entre janeiro/2015 e dezembro/2016 em face do Estado do Tocantins.
Sentença favorável. Em 21 de março de 2023 a PGE- Procuradoria Geral do Estado protocolou recurso de apelação, ao qual em sede de Recurso foi negado provimento, mantendo a sentença que julgou procedente os pedidos iniciais apresentados pela Associação.

9-Processo nº 0043522-79.2021.827.2729 – AÇÃO DE COBRANÇA DE RETROATIVOS decorrentes do descumprimento de tabela de subsídios acumuladas entre janeiro/2015 e dezembro/2016 em face do Estado do Tocantins.
Aguardando julgamento de RECURSO DE CONTRARRAZÕES.

10- Processo nº 00069060320248272729AÇÃO DE COBRANÇA (Correção monetária sobre valor pago administrativamente) REsp n° 1878849/TO TEMA REPETITIVO 1.075/STJ, objetivando ao recebimento da diferença atualizada a título de correção monetária, posto que os Entes Públicos demandado ao adimplir a obrigação a título de Progressão, dos anos 2021, 2022 e 2023, desconsiderou a atualização composta pela correção monetária, ocorrida entre a aquisição do direito subjetivo á progressão funcional e o efetivo pagamento administrativo, contrariando recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Resp n° 1878849/TO) em face do Estado do Tocantins. Aguardando apresentação de Contestação por parte do Estado.

AÇÕES EM ANDAMENTO: 

(Dr. HAYNNER A. DA SILVA/Dr. THIAGO SULINO DE CASTRO)

 11– PROCESSO nº 0008371-62.2015.827.2729 – PROMOÇÕES DE 2014- Verificar a situação funcional de cada militar associado, quem não foi promovido e quem foi para início de cumprimento de sentença.

12PROCESSO nº 0031134-57.2015.827.2729 – em desfavor do Estado do Tocantins e do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, sob o argumento de que a Administração vem procedendo de modo equivocado na aplicação das Leis Estaduais nº 2.822/2013 e 2.823/2013, em relação aos militares inativos com proventos proporcionais ao tempo de serviço sem que, para tanto, efetue-se novo cálculo de proporcionalidade em tais valores.

Em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a fazenda pública, deverá ser feito, de forma individualizada, através de escritório de advocacia contratado pela ASMIR ou advogado de sua confiança.

13PROCESSO Nº 0009803-77.2019.827.2729 – AÇÃO DE COBRANÇA DE RETROATIVOS decorrentes do descumprimento de tabela de subsídios acumuladas entre janeiro/2015 e dezembro/2016 em face do Estado do Tocantins.
Sentença favorável.
Em 21 de março de 2023 a PGE- Procuradoria Geral do Estado protocolou recurso de apelação.

Aguardando julgamento do RECURSO.

14PROCESSO nº 0043522-79.2021.827.2729 – AÇÃO DE COBRANÇA DE RETROATIVOS decorrentes do descumprimento de tabela de subsídios acumuladas entre janeiro/2015 e dezembro/2016 em face do Estado do Tocantins.

Aguardando julgamento de RECURSO DE CONTRARRAZÕES.