sábado, julho 27, 2024

AÇÕES COLETIVAS

AÇÕES COLETIVAS

(D’FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS)

1- PROCESSO nº 5002028- 09.2008.827.2729AÇÃO DE COBRANÇA em face do Estado do Tocantins.

A pretensão é o ressarcimento, no percentual de 11,98%, em razão da redução de proventos decorrente da conversão do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV) bem como o recebimento da respectiva diferença, com base na MP-Medida Provisória 434/94, posteriormente convertida na Lei 8.880/94 de 27 de maio de 1994, que instituiu Unidade Real de Valor (URV).

Em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a fazenda pública, deverá ser feito, de forma individualizada, através de escritório de advocacia contratado pela ASMIR ou advogado de sua confiança.

Observação: Contempla os associados até dezembro de 2008.

2- PROCESSO nº 0051467-88.2019.8.27.2729 – AÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE PIONEIRO E REVISÃO DOS PROVENTOS DE INATIVIDADE em desfavor do IGEPREV e do Estado do Tocantins.

Sentença proferida e julgada improcedente pelo juiz de primeira instância.
Em 22/06/2021 foi interposto recurso de APELAÇÃO.

Em 13 de julho de 2022, o TJTO – Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA e devolução para primeira instância.

Aguardando julgamento de RECURSO de CONTRARAZÕES.

3- PROCESSO nº 0030306-85.2020.8.27.2729 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROGRESSÕES DE LETRAS PARA ASSOCIADOS DA ASMIR.

Em 14 de junho de 2021 foi proferida a decisão determinando – SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS- com embasamento NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL nº 1.878.849/TO.

SENTENÇA IMPROCEDENTE – JUIZ de primeira instância julgou de ofício a ilegitimidade ativa da Associação e julgou extinto o processo.

Não cabe mais recurso

4- PROCESSO nº 00436197920218272729 – AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA – COBRANÇA INDEVIDA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – LIMINAR INDEFERIDA – CONTESTAÇÃO APRESENTADA – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA – CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Aguardando julgamento.

5 – PROCESSO nº 0006376-96.2024.8.27.2729 – ao recebimento do retroativo da revisão geral anual “data base”, constituído entre o direito e a implementação para concessão da revisão geral (01/maio de cada ano), até a integral implementação dos índices com efeitos financeiros, períodos compreendidos entre os anos de 2019 à 2022.

Encontra se em fase inicial

6 – PROCESSO nº 0006906-03.2024.8.27.2729A presente ação versa com o objetivo de reconhecimento judicial do direito da associação, ao recebimento da diferença atualizada a título de correção monetária, posto que os Entes Públicos demandado ao adimplir a obrigação a título de Progressão, dos anos 2021, 2022 e 2023, desconsiderou a atualização composta pela correção monetária.

Encontra -se em fase inicial.

AÇÕES EM ANDAMENTO: 

(Dr. HAYNNER A. DA SILVA/Dr. THIAGO SULINO DE CASTRO)

 7- PROCESSO nº 0008371-62.2015.827.2729 – PROMOÇÕES DE 2014- Verificar a situação funcional de cada militar associado, quem não foi promovido e quem foi para início de cumprimento de sentença.

8PROCESSO nº 0031134-57.2015.827.2729 – em desfavor do Estado do Tocantins e do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, sob o argumento de que a Administração vem procedendo de modo equivocado na aplicação das Leis Estaduais nº 2.822/2013 e 2.823/2013, em relação aos militares inativos com proventos proporcionais ao tempo de serviço sem que, para tanto, efetue-se novo cálculo de proporcionalidade em tais valores.

Em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a fazenda pública, deverá ser feito, de forma individualizada, através de escritório de advocacia contratado pela ASMIR ou advogado de sua confiança.

9PROCESSO Nº 0009803-77.2019.827.2729 – AÇÃO DE COBRANÇA DE RETROATIVOS decorrentes do descumprimento de tabela de subsídios acumuladas entre janeiro/2015 e dezembro/2016 em face do Estado do Tocantins.
Sentença favorável.
Em 21 de março de 2023 a PGE- Procuradoria Geral do Estado protocolou recurso de apelação.

Aguardando julgamento do RECURSO.

10PROCESSO nº 0043522-79.2021.827.2729 – AÇÃO DE COBRANÇA DE RETROATIVOS decorrentes do descumprimento de tabela de subsídios acumuladas entre janeiro/2015 e dezembro/2016 em face do Estado do Tocantins.

Aguardando julgamento de RECURSO DE CONTRARRAZÕES.