domingo, dezembro 1, 2024

PERDA MÉRITO

01Ação Declaratória nº 2005.0000.9304-3/0, que questionava as perdas salariais decorrentes da implantação do SUBSÍDIO em 2000, e a existência da FEC a partir de 2001, foi julgada a favor do Governo, ou seja, não reconheceu os direitos dos militares. A ASMIR recorreu e aguarda o julgamento do recurso pelo TJTO.

 

02APELAÇÃO CÍVIL N° 0019546-87.2018.827.0000 – 1° CÂMARA CÍVIL

ORIGEM: 2° vara da fazenda e registros públicos de Palmas

REFERENTE: Ação ordinária de obrigação de fazer n° 0027015-872014.827.2729

APELANTE: ASMIR

APELADOR: IGEPREV

RELATORA: Desembargadora Maysa Vendramini Rosal

DECISÃO – DIREITO NÃO RECONHECIDO

Recurso de apelação conhecido e negado o provimento pelo TJTO em 02/11/2018.

O recurso extraordinário não admitido pelo TJTO EM 15/05/2020.