sábado, abril 27, 2024
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INDENIZAÇÃO – TERMO DE ADESÃO E RENÚNCIA

 

  1. Aos Militares e Pensionistas associados a ASMIR e aos demais interessados beneficiados com o acordo do Governo e as Associações Militares (MS 698/93), que assinaram procuração com o Dr. Roberto Lacerda (confira seu nome aqui), já podem assinar o Termo de Adesão e Renúncia disponibilizado nos  endereços eletrônicos  abaixo relacionado.
     
  2. Os associados interessados em aderir ao acordo devem: imprimir o Termo, preenchê-lo, assinar e entregar pessoalmente ou encaminhá-lo via sedex-10, à ASMIR, ou a seu advogado. Os Termos de Adesão e Renúncia devidamente preenchidos e assinados devem ser entregues na ASMIR ou diretamente ao Advogado   no máximo até o dia 03 de Julho de 2009A ASMIR não se responsabilizará pelo recebimento e encaminhamento dos Termos de Adesão e outros documentos entregue após essa data. O endereço da ASMIR para correspondência encontra-se no rodapé do site. 
     
  3. A ASMIR está disponibilizando Termo de Adesão e Renúncia a ser assinado pelos  Advogados:  Dr. Roberto Lacerda e/ou Dr. Cícero Tenório Cavalcante, bem como procuração para àqueles que ainda não constituíram advogado.
    Antes de assinarem o Termo de Adesão e Renúncia, certifique-se quem é seu advogado, preencha de forma legível todos os dados, bem como, o valor correspondente ao seu posto ou graduação em junho de 1993 (
    veja valores aqui). 
     
  4. Os portadores de doenças graves e crônicas relacionadas na Lei Estadual nº. 2.047/09, devem anexar ao Termo, cópia autenticada do Laudo Médico (veja a relação das doenças aqui). Os Militares e pensionistas que não constam da relação divulgada pela "TGB- Auditória do Governo", devem solicitar certidão de sua existência na Corporação,  na Diretória de Pessoal da PMTO, e também,  anexá-la ao Termo de Adesão e Renúncia.
     
  5. A ASMIR ainda informa,  que já solicitou certidão para todos os pensionistas associados, os quais serão juntados aos  termos de Adesão dos respectivos pensionistas.
     
  6. Antes de imprimir e assinar o Termo de Adesão, certifique-se,  qual é  o seu advogado. A todos boa sorte.

                                I.      Termo de Adesão para Militares – Dr. Roberto Lacerda;

                             II.      Termo de Adesão para Pensionistas Dr. Roberto Lacerda;

                           III.      Termo de Adesão – Dr. Cícero Tenório;

                         IV.   Procuração para os que ainda não tem advogado.

 

 

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