terça-feira, abril 23, 2024
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CONTA SALÁRIO – OBRIGATORIEDADE DE RECEBIMENTO DOS SALÁRIOS PELO BANCO DO BRASIL.

                      Diante de vários questionamentos e insatisfação do funcionalismo Público de um modo geral, em razão Convênio do Estado do Tocantins com o banco do Brasil, oficializando este, como banco oficial para operacionalizar toda movimentação financeira do Estado, inclusive a folha de pagamento dos servidores, vale esclarecer aos nossos associados e aos demais interessados, que:

 

                     A ASMIR, através de seu presidente Cap PM RR Raimundo Sulino dos Santos; a AOPMETO, representado por seu vice presidente Cel PM Messias Lopes da Conceição Júnior e a ABMTO, representada por seu presidente Cap BM Peterson  Queiroz Ornelas, e os Sindicatos das diversas categorias de  servidores públicos, representados por seus presidentes,  após a  devida análise jurídica sobre a obrigatoriedade de todo  servidor  público,  inclusive  os Militares e Pensionistas, receberem seu salários, proventos e pensão,  via banco do Brasil, solicitaram e forma  recebidos em audiência  pelo Secretário de Administração Dr. Eugênio Paccelli, e posteriormente protocolizaram  Oficio ao Governador  Carlos Henrique Gaguim, com cópia para os  Secretários de Estado de Administração e da Fazenda, com a seguinte solicitação:

 

  1.    Que a conta salário seja exclusiva para recebimento do salário do  servidor e sem      custo de manutenção, conforme  normativa do BACEN;

  2.    Que o banco do Brasil faça transferência  do salário,   na mesma data de recebimento   para  outra conta em qualquer  banco, a critério do servidor;

   3.    Que seja mantido o direito do servidor fazer empréstimo consignado em qualquer  instituição financeira que melhor  lhe atender.

  

 Finalmente,   as  Entidades acima mencionadas entendem que por força do convênio  Estado do Tocantins/banco do Brasil, todo servidor público, inclusive os Militares e pensionistas,  devem abrir  conta-salário no banco do Brasil para receber seus salários, proventos e pensão, já a partir de março/2010, mas ninguém é  obrigado a transformar essa conta-salário,  em conta corrente,  e nem  aceitar os serviços pagos oferecidos pelo banco do Brasil.

 

Fotos da audiência:

 

 
 
  No link abaixo veja o ofício encaminhado ao Governador
 
 
 
 
 

 

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