Ação de Indenização dos Sargentos
Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins, realizada no dia 07 de Dezembro de 2006, o Desembargador Carlos Souza, ratificou seu voto, convalidando o resultado de “06 votos a 05”, já divulgado anteriormente a favor da extensividade da indenização, objeto do MS 698/3, dos Subtenentes e Sargentos a partir de 1993, para todos os Militares incluídos na PMTO até 06 de Junho de 2006.
Agora aguarda-se a publicação do acórdão. O processo seguirá o seu rito normal, ou seja, segue – se a execução do processo. Para a celeridade da efetivação do recebimento da indenização, vamos depender de vontade política, capaz de se negociar com o Estado, o valor, o inicio e a forma de pagamento. Vamos aguardar, este julgamento foi um passo muito importante, mas ainda existe pela frente uma caminhada.