quinta-feira, abril 25, 2024
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ASMIR ENTREGA REIVIDICAÇÕES AO NOVO COMANDANTE GERAL.

 

 

                                                 Em 26 de fevereiro de 2007, o Cap PM R/R Raimundo Sulino dos Santos, Presidente da ASMIR( Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e Seus Pensionistas do Estado do Tocantins), entregou ao Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da  PMTO – Cel PM QOPM José Tavares de Oliveira, através do oficio nº 004/2004 de 22 de fevereiro de 2007, as reivindicações da categoria. Na ocasião o Comandante Prometeu estudar as mesmas e oportunamente despachá-las com o senhor Governador do Estado, para posteriormente se manifestar a respeito do atendimento das reivindicações.

 

 

Veja o teor do Oficio nº 004/2007 – Asmir

 

 

Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e seus Pensionistas do Estado do Tocantins-ASMIR.

www.asmir.com.br

 

 

 

Oficio nº. 004/2007

    Palmas-TO, 22 de Fevereiro de 2007.

 

 

Senhor Comandante,

 

 

 

Com os respeitosos cumprimentos tem este a finalidade de apresentar a Vossa Excelência, em nome de todos os associados, as principais reivindicações e assim, reiterando-as, conforme abaixo relacionados:

          

           01 – Isonomia dos Subsídios pagos pela SECAD, como proventos e pensões, aos militares transferidos para a reserva, reformados e pensionistas antes de 2005, (Tabela nº 1, do anexo VIII da lei 1676/2006), cópia anexa, com os valores pagos pelo IGEPREV, aos militares e pensionistas, depois de 2005 (Tabela nº 2, do anexo e lei acima citada). Fundamento: princípio constitucional de igualdade (art. 5º, caput da CF).

          02 – Promoção pelo critério de trintanariedade para os militares (relações anexo), transferidos para a reserva no período de 1999 a 2004, os quais preenchem os requisitos e não foram promovidos, pois, nesse período, a promoção solicitada havia sido revogada pela Lei 1047/99, voltando a existir pela Lei 1437/2004. Fundamento: princípio constitucional de igualdade (art. 5º, caput da CF).

 

          03 – Promoção ao posto de 1º Tenente e a graduação de 1º Sargento, respectivamente, para todos os 2º Tenentes, 3º e 2º Sargentos, existentes na reserva da PMTO. Essas promoções são em decorrência da extinção destes postos e graduações na PMTO. Fundamento: artigo 40, § 8º da CF.

        

As reivindicações acima, por mais de uma vez, já foram solicitadas em audiência ao Excelentíssimo Senhor Marcelo de Carvalho Miranda, Governador do Estado; ao ex-Comandante Geral, Senhor Coronel PM Raimundo Bonfim Azevedo Coelho; aos ex-Deputados Estaduais: Palmeri Bezerra e Sargento Aragão; e também junto a Dra. Mary Marques, Secretaria Chefe da Casa Civil, porém, até o presente, não foram  atendidas.

        

A isonomia dos proventos e pensões pagos pela SECAD (Tabela nº 1), com os proventos e pensões pagas pelo IGEPREV (Tabela nº 2), item 1, é objeto do mandado de segurança nº 3498/06, que tramita no TJ-TO. Inicialmente, teve liminar negada e agora se aguarda o julgamento do mérito. As promoções pelo critério de trintanariedade, item 2, também é objeto de uma ação judicial  que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas. Essa por ser datada de Dezembro de 2006, encontra-se em fase inicial de andamento.

 

Ainda, sobre as reivindicações elencadas, especialmente a isonomia entre as Tabelas nº 1 e 2, tecemos as seguintes considerações:

 

A isonomia pedida não é uma igualdade absoluta com os subsídios dos militares em atividade, pois estes ainda têm a seu favor as gratificações de funções, valores constantes do anexo VI, da lei 1676/06, o que não é o caso.

 

A isonomia pedida é apenas à igualdade dos valores pagos pela SECAD, como proventos e pensão aos Militares transferidos para a Reserva e seus Pensionistas antes de 2005 (Tabela nº 1, anexo VIII, da Lei 1676/06), com os valores pagos pelo IGEPREV (Tabela nº 2, do anexo e lei acima citada), como proventos e pensões aos Militares transferidos para a Reserva e seus Pensionistas, depois de 2005.

 

Atualmente, o Estado do Tocantins (SECAD/IGEPREV), em relação aos Militares da Reserva e seus Pensionistas, pratica uma política salarial de dois pesos e duas medidas, ou seja, tratam os iguais com desigualdade. É como se os Militares transferidos para a reserva e seus Pensionistas antes de 2005, tivessem um valor menor (Tabela nº 1), e os Militares transferidos para a Reserva e seus Pensionistas, depois de 2005, tivesse um valor maior (Tabela nº 2). Ambas as tabelas, 1 e 2, são do anexo VIII, da lei 1676/06. Documento em anexo.

 

O fundamento usado pelo IGEPREV para pagar os proventos e pensões dos Militares transferidos para a Reserva e seus Pensionistas depois de 2005 (Tabela nº 2), é apenas dizer que o Militar transferido para a Reserva ou que veio a falecer, exercia “atividade de policiamento ostensivo” (referência policiamento ostensivo), como se anteriormente (antes de 2005), os Militares tocantinenses ao serem transferidos para a Reserva ou falecerem, não exerciam a atividade de policiamento ostensivo, ou ainda, como se essa função ou atividade “policiamento ostensivo”, fosse exclusividade apenas dos Militares transferidos para a reserva  após 2005, e como se essa condição não fosse a principal característica e especificidade comum a todo Policial militar e, a razão de ser e da existência da categoria e da própria profissão Militar, em todos os tempos.

 

O tratamento desigual, discriminatório e, portanto, ilegal, correspondente a cada posto ou graduação dos Militares da Reserva e seus Pensionistas que têm seus proventos e pensões pagas pela SECAD (Tabela nº 1), com os Militares da Reserva e seus Pensionistas que recebem proventos e pensões pagos pelo IGEPREV (Tabela nº 2), está devidamente comprovado, conforme demonstrado nos contra cheques, documentos em anexo.

 

Em síntese, a isonomia que se pede é a igualdade dos valores pagos pela SECAD, como proventos e pensões a todos os Militares transferidos para a Reserva e Pensionistas antes de 2005 (Tabela nº 1), com os valores pagos pelo IGEPREV, como proventos e pensões aos Militares transferidos para a Reserva e seus Pensionistas depois de 2005 (Tabela nº 02), ambas as tabelas são do anexo VIII, da lei 1676/06. Fundamento: princípio constitucional de igualdade (art. 5º, caput da CF).

  

Finalmente, ressaltamos o compromisso político do Governo, que em 2006, por ocasião da campanha eleitoral, esta associação participou ativamente do movimento de apoio das associações e sindicato dos servidores públicos para a reeleição do Governador Marcelo Miranda. Na ocasião, o senhor Fernando Rezende, coordenador político do movimento de apoio dos servidores públicos à reeleição do governador, nos garantiu que havia conversado com a Dra. Mary Marques, Secretaria da Casa Civil e da qual havia recebido a garantia de que se apoiássemos a reeleição do  Governador Marcelo Miranda, , essas reivindicações seriam atendidas.

 

Repassamos esse compromisso aos nossos associados e, em conseqüência, obteve-se o expressivo apoio de mais de 90% de nossos associados e seus familiares à reeleição do atual governador. Agora, aguardamos, com muita expectativa, o atendimento de nosso pleito, pois, além de ser um compromisso político de campanha, consideramos uma questão de justiça com os militares da reserva e pensionistas, nossos associados.

        

Para melhor ilustrar a situação descrita, objeto das reiteradas reivindicações, anexamos os documentos, abaixo relacionados:

01- Anexo I

– Cópia da Lei nº. 1676/2006 (Tabela 1 e 2);

– Cópias de contra cheques, por amostragem, pagos pela SECAD (Tabela nº 1), e pagos pelo IGEPREVE (Tabela nº 2);

– Relação dos Militares da Reserva a serem promovidos;

– Estudo do valor estimado do custo para o Estado, de todas as reivindicações;

02- Anexo II

– Cópias de solicitações destas reivindicações devidamente protocoladas junto às autoridades anteriormente mencionadas. 

 

 

Respeitosamente,

 

 

Raimundo Sulino dos Santos – CAP PM R/R

Presidente da ASMIR

 

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Cel PM QOPM  José Tavares de Oliveira

DD. Comandante Geral da PMTO

Palmas – TO

 

 

 

 

 

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