quinta-feira, outubro 10, 2024
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Ação de indenização

Publicou no diário oficial da Justiça nº. 1704, de 09/abril/2007, o Acórdão resultante do julgamento dos Agravos Regimental no mandato de segurança nº. 698/93 – ASSPMETO. Após dirimir todas às dúvidas de interpretação, garantem os advogados da ação, que pela decisão publicada estar assegurado a todos os integrantes da PM – TO, o direito ao recebimento dos valores indenizatórios das perdas salariais a partir de 1993.

O Tribunal de Justiça, dentro do prazo legal irá citar o Estado a providenciar o cumprimento da decisão judicial, e consequentemente apresentar a proposta de pagamento.

 

 

Aguardemos.

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