quinta-feira, dezembro 26, 2024
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Ex Deputado Sargento Aragão, Admite equivoco e solicita alteração no no Caput do artigo 90 da lei 125/90.

 

 

 

O Ex Deputado Estadual Sargento Aragão e Atual Secretário Extraordinário para Assuntos Parlamentares, recebeu em audiência em seu gabinete  o Cap PM R/R Raimundo Sulino dos Santos – Presidente da Asmir. Na pauta,  a redação e os efeitos prejudiciais que a alteração do Caput do art. 90 da Lei 125/90, trazida pela edição da Lei nº 1737/2006, ( 5 anos no posto ou na graduação), vem causando aos militares tocantinenses que completam seu tempo de serviço e requerem sua merecida reserva remunerada. A lei 1737/2006, de 06.12.2006, é originada de um projeto de lei do Governo do Estado, mas sofreu emenda modificativa de autoria do então Deputado Sargento Aragão,  resultando na modificação do Caput do  art. 90 da Lei 125/90, que impõe condições  para que o militar possa requerer sua transferência para a reserva remunerada. Condição esta, trazida pela alteração do novo texto legal,  considerada injusta, prejudicial e claramente inconstitucional.

         Após a análisse prática  e verificar-se os prejuízos que a refrida  alteração  vem causando aos militares tocantinenses, o ex –Deputado sargento Aragão, reconheceu que realmente ocorreu um erro de redação na parte final do artigo 90, da lei 125/90, pois sua intenção com emenda modificativa, jamais foi prejudicar ou retirar qualquer direito dos militares tocantinenses. Finalizando a audiência e a pedido do Cap Sulino Presidente da Asmir, o ex – Deputado Sargento Aragão,  se comprometeu a solicitar em caráter de urgência da Secretária Chefe da Casa Civil, o encaminhamento à Assembléia Legislativa,  de um Novo Projeto de lei, fazendo nova alteração na redação do "Caput do art. 90, da Lei 125/0, de forma a não causar nenhum prejuízo ao militar, que por direito requerer sua reserva remunerada. O ex-Deputado Sargento Aragão, já  em 15.02.2008,  despachou e protocolou junto a Secretária Chefe da Casa Civil, o pedido de alteração da Lei acima citada.  ( retirando a redação: 5 anos no Posto ou Graduação). Aguardamos  para os próximos dias as alterações acima mencionadas e que os militares tocantinenses possam serem transferidos para a merecida reserva remunerada sem qualquer prejuizo. 

 

 

 

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