quinta-feira, novembro 21, 2024
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justiça ordena promoção de Militares da Reserva

O Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Faz. Publica da Comarca de Palmas – TO, proferiu decisão ordenando o Estado do Tocantins a promover pelo critério de Trintenariedade de serviço (Lei nº 1437/2004) , 12 militares da reserva (Oficiais e Praças), que contavam com 30 anos de serviço e foram para a reserva no período de 1999 a 2004, sem serem promovidos, pois neste período essa promoção havia sido revogada pela lei nº 1047/99. Em 2004, pela lei 1437 a promoção voltou a existir na PMTO. No entanto, a referida lei não retroagiu para beneficiar esses militares. Depois de inúmeros pedidos e recursos administrativos não atendidos, buscou –se a Justiça para que nossos associados fossem promovidos, já que esse direito vem sendo extensivo a todos os militares que preencher os requisitos. A decisão tem caráter Liminar e o Processo segue sua tramitação normal.

                  Aguardamos para os próximos dias o cumprimento da decisão judicial. Esta será mais uma vitória de nossos associados com orientação e apoio da Associação.

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