domingo, dezembro 22, 2024
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JUSTIÇA REAFIRMA DIREITO DOS MILITARES DA RESERVA

Na tarde do  dia 06 de março de 2008, o pleno do  TJ- TO, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Embargo Declaratório do Estado do Tocantins, oposto ao Acórdão do MS nº 3498/06 – Asmir.

       Com essa nova decisão, mais uma vez fica garantido o direito dos Militares da Reserva e Pensionistas da PMTO, de terem seus proventos e pensões iguais a remuneração dos Militares em atividade, ou seja, Tabela nº 02. A medida tem efeito retroativo a junho de 2006. A pós a devida publicação e os demais tramites legais, a Asmir estará cobrando do Governo do Estado o cumprimento da decisão judicial.

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