INDENIZAÇÃO DOS MILITRES – ESTADO RECORRE NOVAMENTE
Mais uma vez, o Estado do Tocantins, através da PGE recorreu a Justiça, protocolando recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado (Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes), tentando modificar o acórdão (sentença), decorrente do último julgamento do MS nº 698/93-ASSPETO, ocorrido em 03/04/2008, e em consequencia, diminuir o número de militares com direito à indenização.
Diacordo com a decisão proferida pelo Tribunal, todos os militares tocantinenses têm direito ao recebimento da diferênça salarial, objeto do referido Mandado de Segurança, a partir de março de l993.
Inconformado, o Governo do Estado, tenta modificar o que já foi decidido pela Justiça. Insiste o Estado, que o diredito à reposição salarial abrange somente os 424 militares filiados a Associação impetrante (ASSPETO), em 1993, à época da impetração da ação.
Assim sendo, obrigatoriamente temos de esperar anciosos, mais uma vez o desfecho ainda sem data marcada, de mais um capítulo desta interminável demanda judicial.
ENTENDENDO A CONTROVÉRSIA:
Tudo é apenas uma questão de interpretação. Assim, vejamos os fatos: Em março de l993, o Estado do Tocantins concedeu aumento salarial a todos os militares tocantinenses. Meses depois, de forma indevida, através de uma MP (medida provisória), cancelou o referido aumento (aqui ocorreu o erro do Estado), más no entanto, manteve-o, para o cargo de Comandante Geral da PMTO.
Na época, a Associação dos Sub Ten e Sargentos-ASSPETO, impetrou o MS nº 698/93, para reaver o reajuste salarial que indevidamente havia sido cancelado pelo Governo.
O processo foi julgado e a justiça conheceu o erro do Estado, e consequentemente, o direito dos impetrantes, de reaverem o reajuste que o Estado havia concedido e depois cancelado. A interpretação é simples e não depende de nehum esforço sobrenatural, senão vejamos: Se o Estado errou, cancelando indevidamente o reajuste salarial que havia concedido aos militares, passando a pagar a todos um vencimento a menor, evidentemente, que o diredito lesado, não foi só apenas o dos militares impetrantes e filiados à ASSPMETO, mas sim, o direito de todos os militares existe na época. Dai, decorre a intepretação correta e justa do Tribunal, o erro do Estado atigiu a todos, portanto, todos tem dereito a reparação.
Quanto aos militares que ingressaram na PMTO, após 1993, a interpretação também deve ser da mesma simplicidade, pois: se o millitar após sua inclusão na PMTO, passa a ter direito ao vencimento do posto ou graduação, e se esse vencimento estava errado a menor, em razão do reajuste cancelado, e posteriormente, sendo o Estado obrigado a corrigir o erro e conceder o reajuste antes cacelado, alterando-se o vencimento da época, é claro e evidente, que todos os militares que estavavam recebendo o vencimento a menor, têm diredito a receberem a correção de seus vencimentos. Portanto, não existe dúvida quanto ao alcance do direito, deve ser para todos proporcionalmente ao seu tempo de serviço.
Controvérsia, poderá até existir, a depender da vontade do Governo, em reconhecer o erro, negociar os valores e a forma de pagamento, "mas só quanto a execução e liquidação do acórdão, se deve ou não deve o Estado fazer o pagamento para todos em execução única do MS-698/93, ou se é necessário que cada um dos mais de cinco mil militares tocantinenses, exceto os impetrantes, tenham de ainda recorrer ao judiciário, através de novas ações executória prara receberem seus diredito".
Claro que do ponto de vista da justiça e de qualquer Governo sensato, isto é totalmente desnecessário. Pois, se isso acontecer, seria inevitavelmente, entendido como falta de bom senso e vontade política do Governo do Estado.
Apesar de tudo, a Asmir ainda continua acreditando no diálago e no senso de justiça do Governador Marcelo Miranda, a exemplo de negociações já ocontecida com outras categoria de servidores, esperando assim, que ainda este anos, seja encontrado uma solução negociada, satisfatória para o Governo e para os militres.