INDENIZAÇÃO – NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ASMIR mais uma vez objetivando manter seus associados e demais militares informados sobre o andamento do acordo com o Governo, esclarece:
01 – Informa aos associados da ASMIR e demais militares interessados, que tem como procurador o Dr. Tenório ( Advogado da ASSPMETO), que podem e devem assinar o "Termo de Adesão e Renúncia", distribuido em todo o Estado, conforme orientação do próprio Dr. Tenório. Os associados da ASMIR nessa condição que ainda tiver dificuldade em adquirir o Termo de Adesão e Renúncia, se preferir, pode solicitar o mesmo pelo fone (63) 3026-4050 ou via e-mail (informando endereço atualizado para correspondência, inclusive o CEP), que enviaremos;
02 – Aos associados da ASMIR e demais interessados que assinaram procuração com o Dr. ROBERTO LACERDA, solicitamos que aguardem mais alguns dias, pois o mencionado Advogado, está aguardando uma certidão do TJ-TO, autorizando o mesmo a continuar atuando no processo naquele Tribunal. Definição essa. que deve acontecer até a próxima semana, quando em seguida será disponibilizado os Termo de Adesão e Renúncia para serem assinados;
03 – Caso o Dr. ROBERTO LACERDA. não consiga a certidão e assim, seja impossibilitado de atuar, ainda em tempo hábil será informado e orientado a todos os nossos associados que assinem Termo de Adesão e Renúncia com o Dr. Tenório ou com qualquer outro advogado que esteja atuando no processo;
04 – Mais uma vez para os que ainda tem dúvidas, solicitamos calma e informamos que o prazo pra assinar o referido Termo é de 45 dias, e só termina no dia 12 de julho de 2009. No entanto, orientamos a todos que apesar dessa data, o Termo de Adesão e Renúncia deve ser assinado e entregue em Palmas-TO, no máximo até 03 de Julho de 2009, para que o(s) advogado(s) tenham tempo de fazer os devidos encaminhamentos;
05 – Os associados da ASMIR com direito ao acordo que não tem o nome na lista divulgada pela "TGB – audidtoria do Goveno", devem imediatamente procurar a Diretoria de Pessoal da PMTO e requerer uma certidão que comprove sua existência na Corporação em 1993, e anexá-la ao junto ao Termo de adesão e Renúncia;
06 – O valor da indenização, será definido conforme o posto ou graduação do militar em junho de 1993, época da impetração do MS 698/93, definição essa contida no anexo II da Lei 2.047/09, de 27/05/2009, publicada no DOE nº 2.900, de 28/05/09. Lei que pode ser verificada na íntegra no site ( www.al.to.gov.br), no link legislação estadual.