INDENIZAÇÃO – PARA RECEBIMENTO – IMPRIMIR NOVO CONTRATO ADVOCATÍCIO AQUI
Considerando a recente decisão administrativa do Governo do Estado, que considerou inabilitada a atuação de vários advogados, dentre eles, o Dr. Roberto Lacerda, para representar os Militares e Pensionistas no processo de recebimento de indenização decorrente do MS 698/93-ASSPMETO; e,
Considerando o que foi decidido pela maioria dos presentes na Reunião realizado na sede da ASMIR em Palmas-TO, dia 10/11/2009.
Orientamos que todos os Militares e Pensionistas que têm o Dr. Roberto Lacerda, como advogado (veja relação abaixo), que se preferi, entre em contato com o mesmo (Fone: 063-3216-1122 ou 8404-6475), endereço: 603 Sul, Alameda 11, lote 34, Palmas-TO, para providenciar o devido substabelecimento e assinar novo contrato com um dos advogados (Dr. Cícero Tenório e/ou Dr. Hélio Miranda), ou então, simplesmente, assinar o contrato abaixo disponível.
Para recebimento da indenização o Militar ou Pensionista interessado deve assinar o substabelecimento e o novo contrato (modelo imprimir abaixo), e entregar pessoalmente na ASMIR ou no escritório do advogado contratado, ou ainda, enviar via SEDEX-10, o mais rápido possível.
Os advogados encaminharão a lista para homologação e posterior recebimento, conforme a entrega do novo contrato assinado pelo Militar ou Pensionista interessado.
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