ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA A ASMIR E SEUS ASSOCIADOS.
A ASMIR Contratou apartir de Abril de 2010, e já está a disposição dos interessados, o Advogado Júnior Pereira, OAB n° 3688-TO (fone 63 8403-8315) para prestar à ASMIR e a seus associados na comarca de Palmas- TO, os seguintes serviços advocatícios:
01 – Consultoria (orientação Jurídica), à Diretoria da Asmir nos atos e ações de interesse administrativo da Entidade e no interesse coletivo dos associados;
02 – Consultoria (orientação Jurídica), aos associados;
03 – Acompanhamento de audiências nas ações de alimentos movida contra os associados;
04 – Contestação (defesa), nas ações de alimentos movida contra os associados;
05 – Ações de Revisão de alimentos;
06 – Acompanhamento dos procedimentos de Sindicância quando decorrente de atos praticados em serviço policial militar, com elaboração das alegações finais;
07 – Acompanhamento de IPM, quando decorrente de atos de serviço policial militar;
08 – Acompanhamento de audiência na Justiça Militar com elaboração da defesa necessária;
09 – Acompanhamento de flagrantes;
10 – Elaboração de Requerimentos administrativos de interesse dos Associados.
Observações:
a) – Os serviços de Consultoria ou orientação Jurídica devem ser previamente agendados na sede da ASMIR;
b) – Para acompanhamento de qualquer das audiência, o interessado deve solicitar a presença do Advogado, quando este não for o intimado, com antecedência mínima de 3 dias úteis;
c) – Os serviços advocatícios não inclusos na relação acima, serão prestado à custas dos interessados com desconto de 50% do valor autorizado pela tabela da OAB.
Associados, utilize estes serviços, principalmente o de consultoria e orientação Jurídica sobre seus direitos antes de tomar qualquer decisão precipitada, pois o cidadão bem informado, economiza tempo, dinheiro e evita consequências.
Em breve, a ASMIR estará disponibilizado este serviços para outras Comarcas do interior do Estado.