quinta-feira, novembro 21, 2024
Notícias

ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA A ASMIR E SEUS ASSOCIADOS.

 

 

A ASMIR Contratou  apartir de Abril de 2010, e já está a disposição dos interessados,  o Advogado Júnior Pereira, OAB n° 3688-TO (fone 63 8403-8315)   para prestar à ASMIR e a seus associados na comarca de Palmas- TO, os seguintes serviços advocatícios:
01 – Consultoria (orientação Jurídica), à  Diretoria da Asmir nos atos e ações de interesse administrativo da Entidade e no interesse coletivo dos associados;
02 – Consultoria (orientação Jurídica),  aos  associados;

03 – Acompanhamento de audiências nas ações de alimentos movida contra os associados;
04 –  Contestação (defesa), nas ações de alimentos movida contra os associados;

05 –  Ações de Revisão de alimentos;
06 – Acompanhamento dos procedimentos de Sindicância quando decorrente de atos praticados em serviço  policial militar, com elaboração das alegações  finais;
07 – Acompanhamento de IPM, quando decorrente de atos de  serviço  policial militar;
08 – Acompanhamento de audiência na Justiça Militar com elaboração da defesa necessária;
09  –  Acompanhamento de  flagrantes; 
10  –  Elaboração de Requerimentos administrativos de interesse dos Associados.

Observações:

a) – Os serviços de Consultoria ou orientação Jurídica devem ser previamente agendados na sede da ASMIR;

b) – Para acompanhamento de qualquer das audiência, o interessado deve  solicitar a presença do Advogado, quando este não for o intimado, com antecedência  mínima de 3 dias úteis;

c) – Os serviços advocatícios  não inclusos na relação acima,   serão prestado à custas dos interessados com  desconto  de 50%  do valor  autorizado pela tabela da OAB.
              Associados, utilize estes serviços, principalmente o de consultoria e orientação Jurídica sobre seus direitos antes de tomar qualquer decisão precipitada,  pois o cidadão bem informado,  economiza tempo, dinheiro e evita consequências.
               Em breve,  a ASMIR estará  disponibilizado este serviços para outras Comarcas do interior do Estado.

 

Deixe um comentário