INDENIZAÇÃO – ORIENTAÇÃO PARA OS PENSIONISTAS E POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO EM PARCELA ÚNICA
Informamos a todos os pensionistas/herdeiros dos militares que faleceram depois de abril de 1993, que são portadores de Enfermidades grave incurável, relacionados no art. 4º da Lei Estadual nº 2.047/09, que queira pleitear o recebimento de sua cota em parcela única, que imediatamente, encaminhe diretamente para o Dr. Tenório, (63) 8405-1323 e 3215-5581, ou se associado da ASMIR, via à Associação, cópia autenticado do “Laudo Médico” que comprove ser portador da enfermidade.
Após o recebimento do laudo médico, o Dr. Tenório irá remetê-lo a PGE – Procuradoria Geral do Estado, solicitando encaminhamento à Junta Médica Oficial do Estado, par posterior agendamento ou convocação do interessado para fins de realização da pericia oficial, e em seguida se atendida as exigências, deferimento do pagamento da indenização em parcela única.
Para os pensionistas que as certidões já foram expedidas pela PGE, irão receber suas indenizações em 24 parcelas e já podem iniciar o inventário Judicial ou Extrajudicial com a conseqüente solicitação de levantamento dos valores.
Tanto o inventário, como o levantamento dos valores depositados, são novos procedimentos Judiciais, para tanto, os pensionistas devem fazer um novo contrato advocatício (acerto) com o Dr. Tenório, ou com qualquer outro advogado e combinar os novos honorários.
Os pensionistas/herdeiros que não quiserem fazer o inventários com o Dr. Tenório, podem se preferir, fazê-lo com o Dr. Júnior Pereira ou Dra. Tatiana, fone (63) 8441-8454 e 8403-8315, ou com o Dr. João Carlos Machado (Cel. Machado) fone (63) 9977-5858 e 3214-6095.
As certidões com valores a ser inventariados que já foram emitidas pela PGE, encontram-se à disposição dos interessados na sede da ASMIR (fone: 063 3026-4050).
Relembrando:
Para os pensionistas/herdeiros dos militares que faleceram antes de abril de 1993, ou os que por razões outras, não foram considerados existentes pela Auditoria da TGB/PGE, devem aguardar o novo acordo já prometido pelo governador Carlos Henrique Gaguim, o qual deverá acontecer até o próximo mês de junho e tem como previsão de inicio do pagamento apartir de janeiro/2011.
A seguir relação das Enfermidades que possibilita o portador receber a indenização em parcela única.
Lei nº. 2.047/09.
(….)
Art. 4º. Ao militar (agora tabém válida para os Pensionistas), interessado que firmar o Termo de Adesão e Renúncia deve ser creditado o valor integral que lhe for devido, na hipótese de ser acometido de:
I – neoplasia maligna;
II – paralisia irreversível e incapacitante;
III – síndrome de imunodeficiência adquirida;
IV – doença terminal;
V – moléstia profissional;
VI – tuberculose ativa;
VII – alienação mental;
VIII – esclerose múltipla;
IX – cegueira;
X – hanseníase;
XI – cardiopatia grave;
XII – doença de Parkinson;
XIII – espondiloartrose anquilosante;
XIV – nefropatia grave;
XV – hepatopatia grave;
XVI – estados avançados da doença de Paget – osteíte deformante;
XVII – contaminação por radiação;
XVIII – surdez unilateral ou bilateral total e irreversível;
XIX – doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC;
XX – seqüelas de traumatismo crânio-encefálico irreversível.
Veja fotos da reunião dos pensionistas com a Dra. Rosana, na sede da ASMIR, em 06/04/10.