IMPOSTO DE RENDA – INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO DE ADICIONAL DE FÉRIAS
Informamos a todos os associados que após análise feita pela assessoria juridica, a ASMIR estará nos próximos dias ingressando na Justiça com uma ação judicial visando suspender a incidência do desconto do Imposto de Renda sobre o terço do adicional de férias, bem como, reaver os valores desses descontos ocorridos a partir do ano 2000.
Informamos ainda, que caso essa incidência do IR sobre o terço de adicional de férias seja considerado ilegal pela justiça, serão beneficiados com a medida todos os associados que sofreram desconto de Imposto de Renda em seus respectivos adicionais de férias, provavelmente a partir do anos 2000 (existe dúvida quanto a data da retroatividade, más a justiça irá defini-la).
Desta forma , ainda esclarecemos que a ação judicial terá caráter coletivo e irá assegurar o direito para todos os associados, não sendo necessário assinar nenhum tipo de contrato ou procuração para qualquer advogado, pois isso só será exigido após o reconhecimento do direito e quando se iniciar fase executiva (recebimento dos valores descontos indevidamente).