terça-feira, outubro 15, 2024
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INDENIZAÇÃO PARA OS PENSIONISTAS – NOTA DE ESCLARECIMENTO

Desde a edição da Lei 2.047/2009,  que autorizou o pagamento das indenizações aos militares e a alteração pela Lei 2.313/2010, que reduziu de 96 para 24 meses o prazo de pagamento para os pensionistas, o Governo do Estado tem-se mostrado lento na tomada de decisões, especificamente, no que diz respeito às pensionistas dos militares falecidos.

Os militares da ativa que aderiram ao acordo tempestivamente estão recebendo as parcelas da indenização normalmente.

Quanto aos militares falecidos, a referida lei estabeleceu que o Estado deveria depositar judicialmente ( através de ação de consignação em pagamento)  o valor total da indenização.

Resumo do andamento das Ações de Consignações em pagamento:

1.     Dos 113 militares falecidos que tem direito a indenização conforme a PGE,  Veja relação,  foram ajuizadas apenas 95 ações de consignação, mas o juiz somente autorizou o depósito em 45 delas e indeferiu as demais por falta de documentos dos interessados;

2.     Das 45 ações que foram autorizadas pelo juiz, a Polícia Militar está fazendo os pagamento regularmente em 38 delas, tendo já efetuado o depósito da 5ª parcela,  veja relação dos militares e pensionistas beneficiadas; 

3.     Para receber o dinheiro os herdeiros/pensionistas devem habilitar-se, por meio de advogado, nas ações de consignações em nome de cada militar falecido (quem já tem advogado, resta só aguardar o andamento da ação);

A ASMIR vem procurando de todas as formas, medidas para agilizar o pagamento dessas indenizações, inclusive solicitando o apoio do Comandante Geral da PM TO Cel QOPM Marielton e do Chefe da Casa Militar Cel QOPM Benicio, mas até o momento ainda estamos aguardado resposta das providências solicitadas.

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