ASMIR ASSINA CONTRATO QUE BENEFICIA OS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES.
Pelo contrato estarão assegurados o sócio titular, conjugue ou companheira (o), filho solteiro de qualquer idade, pai, mãe, sogro e sogra. Todos com direito a translado de 300 km rodados (ida e volta).
Os serviços contratados serão pagos pela ASMIR sem nenhum custo adicional para o associado.
Para fazer jus ao benefício é necessário que os associados preencham o cadastro de seus dependentes imprimir cadastro aqui, e encaminhá-lo para a associação o mais rápido possível.
O atendimento será feito nos 139 municípios do Estado, bem como, em outros Estados da Federação. Caso ocorra a impossibilidade das Empresas contratadas prestarem o serviço funeral, ficarão as mesmas obrigadas a ressarcir o valor de R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais), a quem realizou as despesas, mediante comprovação das mesmas.
Pelo contrato a empresa prestará os seguintes serviços:
1. Urna mortuária referencia nº 2, padrão Santa Casa, em madeira com visor na cor mogno, verniz alto brilho, aplique de cruz ou bíblia forro de samilon branco liso com acabamento em babado sobre babado, tampa forrada com samilon branco e acabamento em renda com varão bronze ou dourado e chavetas douradas;
2. Carro fúnebre;
3. Ornamentação simples;
4. Jogo de paramento;
5. Coroa de flor com inscrição de homenagem da ASMIR;
6. Guia de liberação de corpo; Desembaraço de documentação;
7. Providencia administrativas e legais para a realização do funeral;
8. Tanatopraxia;
9. Bebedouro;
10.Capela para velório;
11. Lanche;
12. Remoção do corpo para sepultamento;
13. Translado terrestre de até 300 (trezentos) quilômetros rodados, considerando ida e volta.
Obs: não está incluso roupas.
Telefone de contrato com Funetins/Santa Casa: (63) 3214-2518 / 3217-2947 / 8402-4003 / 9201-5199 / 8102-6613 / 9999-7582