COMUNICADO IMPORTANTE – PIONEIRO DO TOCANTINS
A ASMIR comunica aos associados ativos e inativos que foram beneficiados com o título de “Pioneiro do Tocantins” para entrarem em contato com a Assessoria Jurídica a fim de efetuar a análise quanto à possibilidade de revisão da contagem do tempo de serviço, bem como a revisão dos proventos e pensões.
O título de “Pioneiro do Tocantins” garantiu a contagem em dobro do período trabalhado pelos servidores públicos tocantinenses entre 1989 e 1990 (de dois para quatro anos).
Ocorre que o IGEPREV não considera no cálculo de tempo de serviço para a aposentadoria (ou reforma) o tempo em dobro concedido pelo título de “Pioneiro do Tocantins”, em grave violação ao direito adquirido do servidor.
O entendimento dos tribunais superiores é pacífico quanto ao direito que assiste ao servidor no sentido de ser contado o tempo de serviço fictício concedido antes da vigência da Emenda Constitucional nº 20/98.
Na prática, os militares que possuem o título de “Pioneiro do Tocantins”, inativos ou ativos, tem direito a incluir no cômputo do seu tempo de serviço mais 02 (anos), o que gera vários direitos de ordem financeira.
Assim, considerando o posicionamento do Poder Judiciário sobre a matéria, a Assessoria Jurídica da ASMIR está elaborando Ação Coletiva para conhecer esse direito a favor de todos os associados.
Entretanto, é imprescindível que os portadores do título de “Pioneiros do Tocantins” (ativos, inativos e pensionistas) entrem em contato o mais rápido possível com a Assessoria Jurídica para se informar sobre os documentos necessários para futuro cumprimento do direito reconhecido, conforme a situação de cada militar.
Contato:
(63) 8404-1991/3214-5477
Jocione da Silva Moura
OAB/TO nº 4.774B
Assessor Jurídico – ASMIR