TEMPO DE PIONEIRO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Nº Do Processo: 5019495-59.2012.827.2729
Ação Civil Pública com pedido de Liminar questionando a validade do “Tempo de Pioneiro”, com reflexo para todos os associados ativos, inativos e pensionistas.
O Juiz intimou o Estado para se manifestar no prazo de 72 horas. Ofertada a manifestação prévia ou vencido o prazo, os autos serão concluso para o Juiz deliberar sobre a concessão da “Liminar”.