quarta-feira, abril 24, 2024
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POLICIAL MILITAR PODE SER DEMITIDO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – REAFIRMA STF.

O Supremo Tribunal Federal – STF, reafirmou jurisprudência da corte, em 23/08/2012, que autoriza a demissão de Policial Militar por meio de processo administrativo, independente do curso da ação penal instaurada para apurar a conduta do militar transgressor.

Ao decidir, o ministro César Peluso, lembrou que o STF tem jurisprudência firmada sobre a matéria e citou a Súmula 673, segundo a qual o parágrafo 4º do art. 125 da CRFB, não impede a perda da graduação de militar por meio de procedimento administrativo.

Com a decisão, firmou-se o entendimento,  que não há impedimento à aplicação de sanção disciplinar administrava pelo Comandante Geral da Policia Militar, antes do trânsito em julgado de ação penal para apurar a conduta do miliatar trangressor,  pois são relativamente independentes, às   instâncias  jurisdicional e administrativa.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agro (ARE – 691306) interposto por um policial militar de Mato Grosso do Sul, expulso da corporação por meio de processo administrativo.

 

No link abaixo, veja o teor do acórdão.

*  Inteiro-teor-do-acórdão.pdf

 

 

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