TEMPO DE PIONEIRO – ANDAMENTO DA AÇÃO
Processo n° 5019495-59.2012.827.2729 – 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas – TO.
Informamos aos nossos associados a quem mais interessar que em 24/09/2012, o Estado do Tocantins através da PGE – Procuradoria Geral do Estado, foi intimado para no prazo de 72 horas, se manifestar na Ação que reivindica o reconhecimento Judicial para os militares tocantinenses averbarem o “tempo de pioneiro”.
Decorrido o prazo de 72 horas, a qual finda em 26/09/2012, tendo o Estado se manifestado ou não, os autos serão concluso para o Juiz decidir sobre o pedido de concessão da liminar.