TEMPO DE PIONEIRO – ANDAMENTO DA AÇÃO COLETIVA
Informamos aos nossos associados que no último dia 31/10, a ASMIR recorreu da decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, que extingui a ação coletiva que reivindica o reconhecimento judicial para a averbação do “tempo de pioneiro”.
O magistrado entendeu que a decisão em sede de ação civil pública gera efeito erga omnes, ou seja, caso seja atendido o pedido da ASMIR, os efeitos da decisão atingirão indistintamente a todos os que possuem direito a contagem do tempo em dobro trabalho como “Pioneiro”.
Ocorre que os fundamentos que motivaram a decisão do juiz de primeira instância não encontram amparo legal, doutrinário e jurisprudencial diante do caso concreto.
Primeiro porque a ASMIR só pode ir ao judiciário para pleitear direitos de seus associados. Segundo porque os efeitos da decisão proferida na ação civil pública beneficiam somente os associados da ASMIR.
O processo seguirá o trâmite normal junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO), onde irá aguardar o julgamento.
O TJ/TO já tem entendimento quanto ao direito à averbação da contagem em dobro do tempo de “Pioneiro do Tocantins”.
Entretanto, é necessário que os portadores do título de “Pioneiros do Tocantins” (ativos, inativos e pensionistas) providenciem antecipadamente a entrega dos documentos necessários para instruir as ações de execução do direito a ser reconhecido, conforme a situação de cada militar.
Relação de documentos:
RG;
Procuração;
Título de Pioneiro ou Histórico Funcional expedito pela PM/TO, constando que o militar trabalhou nos período de 01/01/1989 a 31/12/1990.
Contato:
(63) 8404-1991/3214-5477
Assessoria Jurídica – ASMIR