quinta-feira, dezembro 26, 2024
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ASMIR CONTRATA ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA SEUS ASSOCIADOS EM ARAGUAÍNA E REGIÃO.

A partir do dia 10 de maio de 2013, os associados da ASMIR residentes em Araguaína e região, já contam com assistência jurídica em todos os ramos do direito, sendo totalmente gratuita nos casos de defesa (quando o associado for demandado – indiciado ou réu), e com co-participação do associado, quando for necessário a propositura e acompanhamento de processos (judicial ou administrativo).

Os serviços advocatícios serão prestados pela Advogada DALVALAIDES LEITE, OAB-TO nº 1756, com Escritório Profissional à Rua Santa Cruz, 209, Centro, Araguaína – TO, próximo ao mercado municipal.  Para o atendimento é necessário agendamento prévio pelos telefones: (063) 3414-4601 e 9227-6942, ou e-mail [email protected].

 A assistência jurídica será prestada da seguinte forma.

 – Totalmente gratuita para o associado quando se tratar de:

Defesa em sindicância e processos disciplinares;

Defesa em Inquérito Policial Militar (IMP);

Defesa em Processo Judicial em trâmite na Justiça Militar;

Consultoria e defesas nas áreas do Direito Penal, Direito Cível (trânsito, família, consumidor), Direito Previdenciário e Direito Administrativo;

Acompanhamento de flagrantes de qualquer natureza, e;

Elaboração de requerimentos administrativos diversos.

 

– Com co-participação do associado

 

Quando houver a necessidade de propositura (ajuizamento) de processo judicial ou administrativo, o associado arcará com o valor equivalente a meio salário mínimo vigente (atualmente R$ 340,00), a título de honorários de manutenção e acompanhamento do processo, exceto para júri popular e inventario litigioso.

 

 Nos processos judiciais e administrativos que resultar ganho financeiro o associado pagará 12% (doze por cento) a título de honorários advocatícios, sobre o valor efetivamente recebido.

 

Em todos os casos, se necessário, o associado arcará com as custas e taxas judiciárias (tributos pagos ao Poder Judiciário) e outras despesas inerentes ao andamento do processo (perícia, cópias, viagens, dentre outros).

 

 Os dependentes dos associados também poderão usufruir dos serviços advocatícios acima relacionados com descontos especiais a serem previamente combinados com o advogado.

 

Veja as imagens dos ato de contratação dos serviços:

 

 

 
  

 

 

 
 

 

 

 

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