quinta-feira, novembro 21, 2024
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MEMORIAL – FENEME/AMEBRASIL DEFENDEM PROJETOS DE INTERESSE DOS MILITARES ESTADUAIS.

Em Assembléia Geral da Feneme e Amebrasil ocorrida nos dias 3 e 4/07/2013 em Brasília – DF, com participação das 34 associação de oficiais militares estaduais (PM/BM), dentre estas a ASMIR, ao final foi aprovado que a Feneme –    Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais e a Amebrasil-  Associação dos Oficiais Militares Estaduais  do Brasil, assinariam um manifesto a ser entregue na próxima segunda feira, 08/07, a todos os Deputados Federais e Senadores, solicitando a aprovação dos principais projetos de interesse das instituições militares estaduais (PM/BM) e seus integrantes (oficiais e praças).

ASMIR participou da Assembléia através de seu Presidente Cap PM RR Raimundo Sulino dos Santos e Cel QOPM RR Ibanez da Costa Meneses, Presidente do Conselho Fiscal.

 

A seguir texto da Feneme.

 

FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME

 

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL – AMEBRASIL

 
 

SENHORAS E SENHORES SENADORES E DEPUTADOS.

 

Como Presidentes da Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (FENEME), e da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil, que representam mais de 34 entidades de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil vêm, dentro da política de esforços concentrados na área de segurança pública, em resposta as mobilizações sociais que estão ocorrendo no País,  REITERAR a nossa posição, que sejam adotadas medidas para a melhoria do sistema de segurança pública do País, modernizando as leis existentes e valorizando os profissionais dessa área.

 

PRELIMINARMENTE

 

 HÁ 25 ANOS QUE A UNIÃO NÃO FAZ A SUA LIÇÃO DE CASA, POIS ATÉ HOJE NÃO REGULAMENTOU O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA E A ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS, COM PREVISÃO CONSTITUCIONAL, RESPONSÁVEIS PELA PRESTAÇÃO DESSE SERVIÇO ESSENCIAL PARA O POVO BRASILEIRO.

 

Para tanto, propõe que sejam incluídas na PAUTA as seguintes proposições:

 1. Instituição de um piso nacional para os profissionais de segurança pública com a aprovação do segundo turno da – PEC 300/08/ PEC 446/09.

Como forma de resgatar a dignidade da carreira dos militares estaduais e do Distrito Federal perante a sociedade e em razão das peculiaridades profissionais, pugna pela aprovação da PEC nº. 300/2008, que visa criar condições dignas para o exercício das atividades de preservação da ordem pública, no forma do substitutivo  aprovado na Câmara dos Deputados em 1º turno, COM UM TEXTO SEMELHANTE AO EXISTENTE NA CONSTITUIÇÃO PARA OS PROFESSORES (ART. 206, VIII) E PARA OS AGENTES DE SAÚDE (ART. 198,§ 5º).

DEIXAR CLARO QUE APOIAMOS NOS OBREAMOS AS INICIATIVAS DOS MILITARES ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL NO SENTIDO DE TER APROVADA A REFERIDA PEC 300.  

 

– O TEXTO APROVADO EM PRIMEIRO TURNO:

– FOI ACORDADO E ESCRITO NA LIDERANÇA DO GOVERNO;

  NÃO TEM ISONOMIA COM O DISTRITO FEDERAL,

  NÃO TEM VALORES.

ASSIM, SE OS PROFESSORES E OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE TEM UM PISO PREVISTO NA CONSTITUIÇAO, POR QUE OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA NÃO PODEM TER?

 

  2. Lei Orgânica das PM e CBM – PL Nº 4363/01

Em cumprimento ao disposto no artigo 22, inciso XXI da Constituição Federal, que prevê a competência da União de legislar privativamente sobre "normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares", é importante que seja editada a Lei Orgânica das PM/CBM. O objetivo da Lei Orgânica é dotar as Polícias Militares e Corpos de  Bombeiros Militares de uma estrutura orgânica funcional, uniforme e atualizada, de maneira a garantir a eficácia de suas atividades dentro dos parâmetros estabelecidos na própria Constituição Federal e em conformidade com as propostas definidas na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública. Acrescido que o Projeto de Lei nº 4363 de 2001, de autoria do Poder Executivo,  está pronto para a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

 

3. Regulamentação do § 7º, do artigo 144, da Constituição Federal – PL Nº 1937/07

A FENEME reafirma que a ausência de regulamentação para atuação dos órgãos de Segurança Pública, imposto pelo parágrafo 7°, do artigo 144, da Constituição Federal, é um fator que enfraquece a eficiência do Sistema de Segurança Pública e enseja atuação confusa de seus órgãos policiais, sem uma delimitação específica na área de atribuição de cada um deles, e até permite a invasão de atribuições de um na seara do outro, deixando-os, assim, de torná-los mais eficientes. Tal iniciativa é de extrema relevância para harmonizar os órgãos e dirimir os conflitos que eventualmente ocorrem durante as atividades policiais.

 
 EM NOME DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL E ATENDENDO A VOZ DAS RUAS, QUE CLAMA POR SEGURANÇA, É QUE REITERAMOS OS PEDIDOS SUPRACITADOS, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SEGURANÇA PÚBLICA CIDADÃ E REPUBLICANA.

 

 

 

 

MARLON JORGE TEZA

PRESIDENTE-FENEME

 

 

CÉSAR BRAZ LADEIRA

PRESIDENTE AMEBRASIL

 

 

 

 

 

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