quarta-feira, dezembro 25, 2024
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TEMPO DE PIONEIRO – AGORA PODE SER AVERBADO MEDIANTE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.

Informamos a todos os associados que não será mais necessário o reconhecimento e nem determinação judicial para averbar o tempo de Pioneiro” (contagem em dobro do período trabalhado de 01/01/1989 a 31/12/1990), o qual já pode ser averbado mediante requerimento administrativo.

ASMIR informa que a partir de 02/01/2014, o modelo de requerimento será disponibilizado para seus associados na sede da Entidade em Palmas – TO.

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