quarta-feira, dezembro 25, 2024
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CCJ DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DE LEI DE INTERESSE DOS MILITARES.

CCJ da câmara dos deputados aprovou em caráter conclusivo  projeto de Lei nº 2291/2011, de interesse dos militares, que regula as funções de Bombeiros e Policiais militares no exercício da Investigação de crime militar.

 De acordo com Projeto “as funções do oficial militar Estadual (PM/BM) será de Natureza Jurídica”.

 

Veja abaixo noticia completa conforme a FENEME.

 

Para conhecimento de todos.

 

Acabamos, após mobilização, a Câmara dos Deputado de aprovou o PL 2291/11, conforme notícia abaixo.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º), em caráter conclusivo, proposta que regula as funções de bombeiros e policiais militares no exercício da investigação de crime militar.

O texto estabelece que cabe ao oficial militar estadual a condução da investigação criminal, por meio de inquérito policial militar, inclusive a requisição de perícia, informações, documentos e outros dados. De acordo com a medida, as funções do oficial militar estadual são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

A matéria seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.

Substitutivo

O relator na CCJ, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 2291/11, do deputado licenciado Gean Loureiro (PMDB-SC).

O texto altera o termo policial militar por oficial militar dos estados e do Distrito Federal, para incluir os bombeiros militares. A alteração foi necessária para deixar mais claro que a regulamentação se restringe ao crime militar e para evitar conflitos com outras investigações criminais.

Autonomia

Conforme a proposta, a investigação criminal será conduzida pelo oficial com isenção, imparcialidade, autonomia e independência.

O oficial não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação que preside, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico. Além disso, a investigação em curso não poderá ser avocada por superior hierárquico, a não ser que haja motivo de interesse público e despacho fundamentado.

Isonomia

Também está previsto que o cargo de bombeiro ou policial militar que tiver como requisito o bacharelado em Direito receberá o mesmo tratamento dispensado aos cargos de delegado, advogado, defensor público, magistrado e membro do Ministério Público.

 

Atenciosamente,

Marlon Jorge Teza

Presidente FENEME

 

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