AVISO AOS MILITARES REFORMADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE
ASMIR avisa a todos os militares reformados por invalidez permanente que não foram promovidos por ocasião do ato de reforma, agora com publicação da Lei 2.924/2014, de 3 de dezembro de 2014, que alterou o art. 28 da Lei 2.575/2012, já podem requerer junto ao Comando da PMTO, suas promoções à graduação ou posto imediato, pelo critério de invalidez.
Para os militares associados, a ASMIR está disponibilizando o modelo de requerimento, o qual deve ser instruído com cópia do Laudo da Junta Médica da PMTO, que deferiu a invalidez e cópia do Diário Oficial que publicou a reforma.