terça-feira, dezembro 10, 2024
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FENEME PROTOCOLA MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA FEDERAL CONTRA RELATÓRIO DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE

A FENEME, cumprindo seu papel estatutário de defesa das Instituições Militares dos Estados, do Distrito Federal e de todos os Oficiais Militares integrantes destas Instituições protocolou hoje Mandado de Segurança na Justiça Federal (Seção Judiciária do Distrito Federal, às 14h40 de 16/12/2014, e recebeu o número provisório 13393318) em face ao relatório final da Comissão Nacional da Vetdade, divulgado recentemente, em especial  naquilo que se refere a culpa inverídica da Instituição Policia Militar, sugerindo sua extinção. 

RESUMO DO MANIFESTO DA FENEME

A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME – sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, constituída por entidades de Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal, na defesa dos direitos e interesses de seus associados ingressou com MANDADO DE SEEGURANÇA contra o Relatório Final da Comissão da Verdade, inconformada com o item 20, que:

“sugere a extinção das policias militares do Brasil”

O relatório faz conclusões inverídicas com a história do Brasil e das Policias Militares, além de ser contraditório com os fundamentos constantes do texto, que traz elementos que geram outra conclusão.

A FENEME se solidariza com autoridades nacionais e internacionais que criticaram o relatório, nos seguintes termos:

  • Violou a Constituição Federal desrespeitando princípios fundamentais, dentre eles: isonomia, devido processo legal, ampla defesa e contraditório; impessoalidade;  para que as instituições atacadas, de forma injusta, pudessem se defender;
  • Violou a lei 9784 de 1999, que regula o processo administrativo, ao não assegurar o direito de defesa e manifestação dos interessados;
  • Desrespeitou o poder soberano do povo, que na Assembleia Nacional Constituinte criou a Polícia Militar e lhe atribuiu competências;
  • Desrespeitou o poder soberano do povo, que no Poder Constituinte Derivado elevou a Policia Militar a condição de instituição do Estado Democrático de Direito;
  • Desrespeitou o art. 3º da lei  12528 de 2011, que determina como finalidade a apuração de todas as violações de direitos humanos, responsabilizando somente os agentes do Estado, e não atribuindo nenhuma conduta aos terroristas;
  • Fez afirmações inverídicas no sentido de que as polícias militares foram criadas no regime militar 1964, quando a história do país mostra que essas instituições são bicentenárias, e a própria Constituição 1937 deu a condição jurídica de militar;
  • Fez afirmações inverídicas no sentido de que só o Brasil tem policias militares, quando é de conhecimento notório que existem policias militares na América do Sul ( Argentina, Colombia, Chile, etc), na América do Norte (EUA), na Europa (França, Portugal, Espanha, etc);
  • Fez uma conclusão discriminatória e ideológica, ao pedir a extinção da instituição que menos acusação tem no próprio relatório da Comissão, pois as Forças Armadas tem mais de 200 acusados, a Polícia Civil mais de 60 acusados, os Médicos Legistas mais de 40 e somente 12 Oficiais da Polícia Militar.

Como representante dos Oficiais das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, a FENEME falando pela família militar Brasileira deseja ser ouvida pela dita comissão da verdade, para que no Estado Democrático de Direito uma instituição que presta relevantes serviços a nação, inclusive com o sacrifício da própria vida, criada pelo poder constituinte, carta cidadã, não seja desonrada de forma violenta por aqueles que se dizem em busca da verdade, e com declarações e relatórios infundados praticam atos que violam os direitos humanos, atingindo não só os militares, mas também os seus familiares.

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