PROMOÇÃO – AVISO AOS ASSOCIADOS.
ASMIR avisa a todos associados que a decisão liminar proferida no dia 24/03/2015, pelo o Juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Palmas, beneficia todos os associados que tiverem suas promoções anulada pelos Decretos nº 5.189/2015 e 5.206/2015, DOE nº 4.261 de 20 de novembro de 2014, DOE nº 4.285 de 23 de dezembro de 2014.
Os associados podem conferir se seu nome consta na ação, verificando a relação no link existente no final da noticia sobre as promoções postada ontem, 25/03/15 no site da ASMIR.
Ontem, 25/03/2015 o mesmo Juíz, proferiu decisão liminar, em ação ajuizada pela ASMIR e AOPMETO, determinando que estado pague imediatamente os subsídios dos associados das Entidades autoras conforme tabelas constantes nos anexos das Leis 2.921/2014 (BMTO) e 2.922/2014 (PMTO).
Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa de cem mil reais.
Vale informar, que ambas as decisão, cabe recursos. E o Governo já agravou a decisão sobre as promoções. Agora vamos aguardar a decisão do TJTO.
No entanto, os associados da ASMIR que desejarem retirar seus nomes destas ações (em razão das prováveis promoções que irá acontecer no dia 21 de abril de 2015), ou por qualquer outra razão, que se manifestem por escrito, solicitando a retirada de seu nome de uma, ou de ambas as ações (promoções e subsídios), conforme preferir, até o dia 30/03/2015 (próxima segunda feira), para que a ASMIR possam solicitar ao juiz, as exclusões dos respectivos nomes das referidas ações.
Solicita-se, que divulguem essa informação aos demais associados.