PROMOÇÃO – JUSTIÇA DECIDE PELA MANUTENÇÃO DAS PROMOÇÕES DOS MILITARES.
O Juíz 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Palmas, concedeu liminar suspendendo Decreto nº 5.189/2015 e 5.206/2015, e manteve dentre outras, as promoções de todos associados da ASMIR/AOPMETO.
O Juíz determinou o prazo de 24 horas para cumprimento da decisão e fixou multa de 5.000,00 ao dia, até o limite de 100.000,00. Sem prejuízo das sanções cíveis e criminais.
Os Comandantes da PMTO e CBMTO serão intimados para cumprir a decisão e após as devidas intimações, começa a contar o prazo das 24 horas, ocasião que os mesmos devem se manifestarem sobre o cumprimento da decisão judicial.
A ação da ASMIR/OPMETO – 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Palmas. Protocolo Nº 0008371-62.2015.827.2729 e chave para acompanhamento nº 504557539215.
Aguardamos para próximos dias decisão na ação que pede a manutenção das tabelas Lei nº 2.922/2014, PMTO e Lei 2.921/2014 CBMTO.
Ação manutenção da tabela: Protocolo Nº 0007106-25.2015.8.27.2729 e chave para acompanhamento nº 400610920215.
Veja no link abaixo a relação dos associados da ASMIR que estão beneficiados pela decisão judicial.
*PROMOVIDO EM 15 E 20/11/2014 PMTO.docx
*PROMOVIDO EM 23/12/2014 PMTO.docx
*PROMOVIDO EM 14/12/2014 BMTO.docx