domingo, dezembro 22, 2024
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TABELA 1 – STF RECONHECE DIREITO DOS ASSOCIADOS DA ASMIR.

Informamos a todos os associados que já transitou em julgado a decisão do STF que julgou improcedente recurso do Estado e reconheceu direito dos associados da ASMIR para receberem a diferença entre a Tabela 1 e a Tabela 2, no período de junho de 2006 a dezembro de 2010.

Pela decisão do STF, que possibilita a execução do acórdão do TJTO, proferido em 2008, no MS 3498/06 – ASMIR, o qual reconheceu o direito à paridade dos militares inativos e pensionista com os militares em atividade e determinou o pagamento da diferença a partir de junho de 2006.

Terão direito a receber a diferença, todos os militares e pensionistas associados à ASMIR, que recebiam proventos e pensões com valores previstos na Tabela 1, no período de junho/2006 a dezembro de 2010.

Os valores a serem recebidos, já estão sendo calculado pelo contador e a partir de 29/04/2015, estarão disponíveis para os associados na sede da ASMIR em Palmas – TO, ocasião que será assinado procuração e contrato de honorários advocatícios no valor de 15%, conforme decisão aprovado em assembléia geral em 28/05/2009, no Auditório da Unitins em Palmas, haja visto, se tratar de execução judicial no processo e não acordo com Governo.
 
 
 
 

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