DIFERENÇA DA TABELA 1 PARA TABELA 2.
Aviso aos associados:
Senhores associados (a),
Conforme anunciado anteriormente, a justiça reconheceu o direito de todos associados que recebiam seus proventos ou pensões conforme os valores previstos na Tabela 1, a receberem a diferença da Tabela 1 para Tabela 2, no período de junho de 2006 a março de 2010. MS – 3498/06 – TJTO, impetrado pela ASMIR.
Para saber se tem direito a receber essa diferença e facilitar a confecção e a comprovação dos cálculos dessa diferença, o associado deve seguir os seguintes passos:
PRIMEIRO: Imprimir (via internet) o contra cheque de junho de 2006 e de março de 2010;
SEGUNDO: Conferir os valores recebidos nos contra cheques com os valores dos subsídios constantes na Tabela 1, do anexo V da Lei nº 1.676/06 e anexo VII da Lei nº 2.156/09. Cópias dos anexos relacionados abaixo;
TERCEIRO: Após a confirmação que recebia seus proventos ou pensões conforme os valores previstos na tabela 1, encaminhar para ASMIR (pelo e-mail [email protected] ou sedex), cópias dos contra cheques de junho de 2006 e de março de 2010;
QUARTO: Se receber proventos proporcionais, informar a proporção (número de anos), e se receber pensão proporcional (informar o percentual).
Por último, confira o valor de seu contra cheque de junho de 2006 e março de 2010, com os valores dos subsídios da tabela 1, constantes no anexo V da Lei nº 1.676/06 e anexo VII da Lei nº 2.156/09.
Anexo V da Lei nº 1.676/06, vigente em junho de 2006:
Anexo VII da Lei nº 2.156/09, vigente até março de 2010:
OBS: maiores informações pelos fones (63) 3026 – 4050 e 8456-7300 / 8418-0258, falar com TC PM RR Clésio – Diretor Jurídico da ASMIR; Ou Dr. Hainner (63) 8436-1530 e 3214-5477 e Dr. Thiago (63) 9244-9339.