sábado, dezembro 21, 2024
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JUSTIÇA DIZ QUE ABMJUS NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR DIREITOS DE MILITARES.

A Juíza Célia Regina Regis, relatora em substituição no TJTO,  da ação de arguição de inconstitucionalidade nº 0001729-15.2015.827.0000, proposta pelo governador do Estado do Tocantins, impugna a constitucionalidade das Leis estaduais nº 2921/2014 (CBMTO), 2.922/2014 (PMTO), 2.925/2014 (PMTO) e Decretos nº 5.165/14 e 5.134/14 e MP nº 48 de 09/12/2014.

Ao analisar o pedido de ingresso na qualidade de "Amicus Curiae" pela Entidade representativa dos militares, reconheceu apenas a ASMIR, a AOPMETO e a APRA de Araguaina como legitimas representantes dos militares, e decidiu que a ABMJUS de Araguaina, por ser entidade de objeto social por demais amplo, não tem correspondência temática com a matéria, implicando na impossibilidade de representatividade dos militares tocantinenses (PM/BM), em relação as matérias e as questões versada nos presentes autos.

No link abaixo veja a integra da decisão.

  decisao.pdf

 

 

 

 

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