PROMOÇÃO POR INVALIDEZ
O Governador Marcelo Miranda, sancionou a Lei 3.028/2015, de 04 novembro de 2015, que altera as Leis 2.575 e 2.578, ambas de 20/04/2012, para possibilitar promoção à graduação ou posto imediato, aos militares reformados por invalidez no período de 2000 a abril de 2012, em razão de “Ferimento ou enfermidade decorrente do cumprimento do dever ou que nele tenha sua causa eficiente”, comprovado por sindicância ou inquérito policial militar.
Para ser promovido, o militar já reformado que preencher os requisito da Lei deve requerer a promoção junto ao Comandante Geral da PMTO, instruindo seu requerimento com os seguintes documentos: Escala de serviço, atestado de origem, Laudo médico e outros documentos que possa comprovar os fatos.
Veja no links abaixo a Lei 3.028/2015 e modelo de requerimento.
http://diariooficial.to.gov.br/sistema/diario/2925/download
requerimento-para-promocao.docx