quinta-feira, novembro 21, 2024
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PENSIONISTA É A PRIMEIRA ASSOCIADA DA ASMIR A RECEBER A DIFERENÇA DA TABELA 1 PARA TABELA 2

Na tarde de hoje, 22/01, na sede da ASMIR em Palmas – TO, a Sra. Constância Teixeira Batista Alves, pensionista do Sd PM Miguel Alves Martins, foi a primeira beneficiada a receber R$ 7.135,00(sete mil cento e trinta e cinco reais), referente a diferença da tabela 1 para a tabela 2.

Esse direito é decorrente de decisão judicial (TJTO), em mandato de segurança 3498/2006, impetrado pela ASMIR, que condenou o Estado do Tocantins a pagar a diferença da tabela 1 para a tabela 2, aos militares inativos e pensionistas associados, que no período de junho de 2006 a março de 2010 receberam seus proventos e benefícios de pensão com base nos valores previstos na tabela 1, quando deveriam ter recebido pelos valores previstos na tabela 2.

Para os militares e pensionistas que tem direito a receber e o valor é menor que 10 salários mínimos, após os trâmites processuais, o pagamento independe de previsões orçamentárias e será realizado na modalidade de “Requisição de Pequeno Valor – RPV”. Sendo a Sra. Constância  Teixeira Batista Alves a primeira a receber, no entanto, vários outros associados também ainda vão receber em 2016.

Para os associados que o valor da diferença a receber é maior que 10 salários mínimos, estes seguem os trâmites normais de pagamentos para precatórios alimentares.

Desta forma os processos que foram homologados pelo TJTO até 1º de julho de 2016, a previsão de pagamento é a partir  de janeiro de 2017.

A ASMIR avisa aos interessados, que muitos associados ainda não entregaram a documentação exigida para dar início ao processo de execução.

Maiores informações pelos fones: 063 3026-4050 e 8456-7300  falar com Ten Cel PM RR Clécio ou Ten Santiago.  

Na foto abaixo, o registro do Presidente da ASMIR e o advogado da Entidade Dr. Hanner, entregando a Sra. Constância, o alvará para levantamento dos valores.

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