PENSIONISTA É A PRIMEIRA ASSOCIADA DA ASMIR A RECEBER A DIFERENÇA DA TABELA 1 PARA TABELA 2
Na tarde de hoje, 22/01, na sede da ASMIR em Palmas – TO, a Sra. Constância Teixeira Batista Alves, pensionista do Sd PM Miguel Alves Martins, foi a primeira beneficiada a receber R$ 7.135,00(sete mil cento e trinta e cinco reais), referente a diferença da tabela 1 para a tabela 2.
Esse direito é decorrente de decisão judicial (TJTO), em mandato de segurança 3498/2006, impetrado pela ASMIR, que condenou o Estado do Tocantins a pagar a diferença da tabela 1 para a tabela 2, aos militares inativos e pensionistas associados, que no período de junho de 2006 a março de 2010 receberam seus proventos e benefícios de pensão com base nos valores previstos na tabela 1, quando deveriam ter recebido pelos valores previstos na tabela 2.
Para os militares e pensionistas que tem direito a receber e o valor é menor que 10 salários mínimos, após os trâmites processuais, o pagamento independe de previsões orçamentárias e será realizado na modalidade de “Requisição de Pequeno Valor – RPV”. Sendo a Sra. Constância Teixeira Batista Alves a primeira a receber, no entanto, vários outros associados também ainda vão receber em 2016.
Para os associados que o valor da diferença a receber é maior que 10 salários mínimos, estes seguem os trâmites normais de pagamentos para precatórios alimentares.
Desta forma os processos que foram homologados pelo TJTO até 1º de julho de 2016, a previsão de pagamento é a partir de janeiro de 2017.
A ASMIR avisa aos interessados, que muitos associados ainda não entregaram a documentação exigida para dar início ao processo de execução.
Maiores informações pelos fones: 063 3026-4050 e 8456-7300 falar com Ten Cel PM RR Clécio ou Ten Santiago.
Na foto abaixo, o registro do Presidente da ASMIR e o advogado da Entidade Dr. Hanner, entregando a Sra. Constância, o alvará para levantamento dos valores.