PROGRESSÃO DOS MILITARES
Ontem, 21/07, o julgamento do Embargado de Declaração na Adin 1729/2015, previsto para ser voltado pelo pleno do TJTO, foi retirado da pauta devido a Desembargadora Jaqueline Adorno que pediu vista do processo na seção anterior, não ter apresentado seu voto.
O Embargo de Declaração que está sendo julgado pelo pleno do TJTO, visa aclará omissão na sentença proferida na referida Ação de inconstitucionalidade de autoria do Estado do Tocantins, que tornou sem efeito as Leis do Governo Sandoval Cardoso que promoveu militares no final de 2014 e antecipou tabelas de subsídios de 2016 para 2015.
Desta forma, além de sanar omissão no comando sentencial, também visa restabelecer as tabelas de subsidio previstas nas Leis 2.822 e 2.823/13 (progressão) dos militares tocantinenses (PM/BM).
Agora a previsão é que o julgamento ocorra na próxima sessão do pleno que ocorrerá na primeira quinzena do mês de agosto.