ASSEMBLÉIA GERAL – CONVOCAÇÃO
Senhores associados,
Considerando que nos últimos anos ocorreram várias alterações na legislação constitucional e infraconstitucional de nosso país e considerando que essas alterações implicam diretamente ou indiretamente em nosso dia a dia, seja regulando as nossas ações, hábitos e costumes, principalmente nas relações interpessoais, sejam das pessoas física ou jurídica;
Considerando que a última alteração de nosso Estatuto, ocorreu em 18/10/2012, e considerando ainda a necessidade de tornarmos o Estatuto da ASMIR um instrumento regulamentador e garantidor da Existência de uma Entidade associativa, cada vez mais moderna e adequada à atualidade, necessário se faz promovermos uma alteração em nosso Estatuto, conforme a proposta prevista no Edital.
A proposta traz como principal alteração, as dos seguintes artigos:
No artigo 3º e seus parágrafos, a alteração e apenas na denominação das categorias de sócios, exemplo, o “sócio contribuinte” passar a denominar-se “sócio Atípico”; no artigo 12, apenas para mudar o nome “Conselho de Representante” para “Conselho Deliberativo”; no artigo 15, para alterar o tempo de “duração do mandato de 2 para 3 anos”, a partir da próxima eleição que ocorrerá em março de 2017; no artigo 16, “acrescentar os cargos de 1º, 2º e 3º vice presidente” e excluir os cargos de “Assessor de Imprensa e de Assessor parlamentar”, pois esses, devem ser escolhidos ou contratados pela Diretoria Executiva, conforme a conveniência e habilitação técnica, quando necessário.
No artigo 26, para alterar forma de realização da eleição de todos os cargos da “Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo (Representantes Regionais)” que só poderá ser realizado por “escrutino de voto, em votação secreta”, acabando- se com possibilidade de votação por aclamação e como o voto por telefone, E-mail, watzap ou qualquer outro meio diferente do previsto no caput do artigo acima citado.
Em anexo: Edital de convocação e proposta de alteração do Estatuto, contendo a redação atual e a redação proposta.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/ 2016
O Cap PM RR RAIMUNDO SULINO DOS SANTOS – Presidente da Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e seus Pensionistas – ASMIR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, I, c/c art. 11, IV, do Estatuto social da Entidade, CONVOCA todos os associados, para participarem da Assembleia Geral extraordinária, que acontecerá no dia 17 de novembro de 2016, na sede da ASMIR em Palmas – TO, em primeira, segunda e terceira convocação, às 09h, 09h e 30min e ás 10h, respectivamente, para deliberar sobre alteração do Estatuto, conforme proposto anexo a este Edital.
Outros assuntos de interesses dos associados.
Participem, a presença de todos é fundamental para as deliberações.
Palmas – TO, 17 de outubro de 2016.
RAIMUNDO SULINO DOS SANTOS – CAP PM RR
Presidente da ASMIR
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Anexo ao Edital de convocação nº 002/2016 – ASMIR
ARTIGO COM REDAÇÃO VIGENTE |
ARTIGO COM REDAÇÃO PROPOSTA
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ARTIGO 3º
Art. 3º – O quadro social da Entidade terá as seguintes categorias de sócios: I – Fundador; II – Efetivo; III – Contribuinte; IV – Benemérito; V – Participativo. |
ARTIGO 3º
Art. 3º – O quadro social da Entidade terá as seguintes categorias de sócios: I – Fundador; II – Efetivo; III – Participativo; IV- Atípico; e V – Benemérito |
ARTIGO 12
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 12 – O Conselho de Representantes é o órgão deliberativo da ASMIR, sendo constituído, pelos Diretores da Diretoria Executiva, os membros do Conselho Fiscal e pelos Representantes Regionais ou seus suplentes, reunindo-se sempre e somente em Assembléia.
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ARTIGO 12
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 12 – O Conselho Deliberativo é o órgão superior da ASMIR, sendo constituído pelos Diretores da Diretoria Executiva, os membros do Conselho Fiscal e pelos Representantes Regionais.
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ARTIGO 15
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 15 – A ASMIR será administrada por uma Diretoria Executiva, eleita em eleições diretas por escrutínio do voto e empossada pelo Conselho de Representantes, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição total ou parcial de seus membros. |
ARTIGO 15
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 15 – A ASMIR será administrada por uma Diretoria Executiva, eleita em eleições diretas por escrutínio do voto e empossada pelo Conselho Deliberativo, para um mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição total ou parcial de seus membros. |
ARTIGO 16
Art. 16 – A Diretoria Executiva será composta dos seguintes membros: I – Diretor Presidente; II – Diretor Vice-Presidente; III – Diretor Secretário; IV – Diretor Financeiro; V – Diretor de Patrimônio; V I – Diretor Jurídico; VII- Diretor de Promoção Social e Relações Públicas; VIII – Assessor Jurídico; IX – Assessor Parlamentar.
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ARTIGO 16
Art. 16 – A Diretoria Executiva será composta dos seguintes membros: I – Diretor Presidente; II – Primeiro Vice-Presidente; III – Segundo Vice-Presidente; IV- Terceiro Vice-Presidente; V – Diretor Secretário; VI – Diretor Financeiro; VII – Diretor de Patrimônio; VIII – Diretor Jurídico; IX- Diretor de Promoção Social e Relações Públicas; |
ARTIGO 26
SEÇÃO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 26 – A Eleição para todos os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Representantes Regionais, se dará por escrutínio de voto, em votação secreta ou por aclamação, quando houver apenas uma chapa concorrente.
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ARTIGO 26
SEÇÃO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 26 – A eleição para todos os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Representantes Regionais, se dará por escrutínio de voto, em votação secreta.
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