domingo, dezembro 22, 2024
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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Senhores associados.

 

Só para esclarecer um pouco sobre a história desta liminar:

1 – Procurei contato com o Dr. Nogueira, mas ele não atendeu meu telefone;

2 – O nosso advogado não teve acesso ao processo, pois o mesmo está em segredo de justiça;

3 – A liminar foi concedida vem 07/08/2015, portanto há de um ano, em um MS (mandato de segurança) impetrado pela ASPMBMTO, antiga associação que foi fundada pela Maj Chaves;

4. – com certeza essa liminar foi cassada pelo TJTO, pois não foi cumprida na época;

5  – Mesmo se estivesse valendo, teria de ser cumprida através do processo, e o militar interessado teria de comprovar vínculo à Associação impetrante,  haja visto, não ter sido feito nenhum acordo com a Estado (Igeprev), para cumprimento desse direito  de forma administrativa;

7. – A ASMIR também tem tramitando uma ação e foi uma das primeiras a ter liminar concedida e depois cassada pelo TJTO, sendo feito os devido recursos e aguarda se o julgamento, em caso de ganho de causa, está garantido o direito de todos os associados;

8. – A ASMIR até o momento na orienta nenhum de seus associados fazer esse requerimento, por absoluta falta de possibilidade jurídica ou vontade de Estado/Igeprev em cumprir essa liminar de forma administrativa mediante um simples requerimento;

9. – De qualquer forma, vamos procurar nos informar sobre o andamento desse processo e posteriormente informaremos a todos.

Cap Sulino – Presidente da ASMIR.

 

 

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