segunda-feira, novembro 4, 2024
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ARTIGO – COMISSIONADOS – AUTOR CEL PAULO ROBERTO

Um dos mais criticados e questionáveis pontos do Sistema de governo são os ditos cargos comissionados.

Cargos comissionados são cargos de confiança geralmente indicados por alguém que ocupa um posto eletivo cujos direitos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

São funções de caráter provisório destinado às atribuições de chefia, direção ou assessoria que podem recair ou não sobre um servidor público e cujo exercício afasta a possibilidade de usufruir direitos inerentes aos cargos efetivos. O inciso 13 do artigo 40 da Constituição Federal atesta a aplicação do regime geral de previdência social aos que não possuem cargo efetivo.

Diz-se do militar mantido nas fileiras provisoriamente promovido em virtude de uma comissão consequência de uma troca de governante. Comissionado vem do verbo comissionar. O mesmo que: confiado, encarregado, incumbido.

“Pedro A. Cabral foi comissionado pelo rei a chefiar as esquadras do descobrimento.”

 Além desta forma de contratação colocar em xeque a real necessidade da competência profissional para poder exercer o cargo, outro dos principais problemas encontra-se justamente no final dos mandatos – em épocas de reeleição – quando comissionados desesperados com medo de perder a segurança de seus cargos partem para a perseguição gratuita, contra qualquer um com pensamentos diferentes dos seus. O cargo comissionado é uma afronta aos funcionários concursados e de carreira, que precisam estudar e se esforçar para conseguir seus postos, enquanto o comissionado é indicado pelo processo de escolha onde o critério é a simpatia ou o companheirismo (“competente é o companheiro”) muitas vezes sem formação suficiente para o exercício da função, o que causa atrasos e prejuízos irreparáveis ao órgão. No entanto, fica a dúvida, é certo existir os cargos comissionados? Qual a vantagem deles e benefícios para a população? Muitas vezes os indicados para tal cargo não possuem o devido preparo e competência profissional exigida para exercê-lo, sendo nomeado para tal apenas por troca de favores ou porque é parente do atual administrador. Isso quando o funcionário realmente trabalha se não é apenas de fachada para o sujeito ganhar dinheiro fácil. Senta e levanta da cadeira gratificada sem estabelecer um objetivo, elaborar um plano para que o próximo possa dar continuidade ao crescimento e desenvolvimento do órgão. O que acaba prejudicando a população nos quesitos daquela instituição por serviços mal prestados. Todavia o que se pode questionar é se o comissionado passou por todos os concursos, exigidos pela lei orgânica. Se não teve o preparo próprio imposto pelo sentimento do dever não deveria nem aceitar a indicação. Fora isso fica a falta dos administradores públicos seguirem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência na hora da escolha e nomeação. Esse é o sistema. Esse é o destino. Paradigma. Eis a questão.

Texto de pesquisa elaborado por: Paulo Roberto da Silva – CelPMTO Ref.

 

 

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