segunda-feira, novembro 4, 2024
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Estudos revelam que a cada 100 casos de assassinatos no Brasil, 95 jamais terão o autor punido: como mudar isso? – por Sérgio Nunnes

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2016, aconteceram 61.283 mortes violentas intencionais no Brasil, maior número já registrado. Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), números como esses são exorbitantes e fazem com que em apenas três semanas o total de assassinatos registrados no país supere a quantidade de pessoas que foram mortas em todos os ataques terroristas no mundo nos primeiros 05 meses de 2017 (Atlas da Violência).

Para se ter uma ideia, considerando o número de pessoas assassinadas no Brasil em 2016 (61,2 mil), é como se o país fosse vítima de uma bomba atômica por ano, pois, essa cifra assombrosa, corresponde às mortes provocadas pela explosão da bomba nuclear que aniquilou a cidade japonesa de Nagasaki, em 1945 (FBSP).

Variadas são as razões que nos conduziram a esta realidade tão sombria e seria leviano apontar apenas um fator. Todavia, já disse um grande cientista italiano em uma célebre monografia intitulada Dei Delitti e Delle Pene: “Não é o rigor do suplício que previne os crimes com mais segurança, mas a certeza do castigo” (Beccaria). Portanto, parece-nos indiscutível que para haver uma real redução desses índices, o acusado deve ter certeza da punição, da resposta efetiva do Estado.

Neste aspecto, outro ponto que causa verdadeiro pânico é a conclusão a que chegou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em diagnóstico da investigação de homicídios no Brasil (2012). Estima-se que a solução dos homicídios varie entre 5% e 8% apenas. Este percentual é de 65% nos Estados Unidos, de 90% no Reino Unido e na França é de 80%. Ademais, quase que 100% dos crimes esclarecidos decorre de prisão em flagrante e da repercussão do caso nos meios de comunicação. Em outras palavras, de 100 pessoas assassinadas no Brasil, cerca de 95 jamais terão o autor identificado, e daqueles que forem identificados, nem todos serão punidos.

Agora, se o crime de homicídio que atenta contra a vida, que é o principal bem jurídico do ser humano, tem esse percentual de resolução, como ficam crimes como furto e roubo? Daí não é difícil encontrar aqueles que após terem sofrido violência e perda de algum pertence, preferem não procurarem uma Delegacia de Polícia, pois, sabem do resultado fatídico.

Corregedoria autoriza dinâmica que pode agilizar andamento de processos criminais

No último dia 11, a Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Provimento nº. 9, passou a autorizar o Poder Judiciário do Tocantins a receber, distribuir e processar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), lavrados por policiais militares do Tocantins. Com isso, o Tocantins passa a acompanhar Estados como Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, dentre outros, onde a principal preocupação é a efetividade da Justiça, reduzindo assim, a enorme sensação de impunidade. Nesses Estados os crimes de menor potencial ofensivo (penas até 02 anos) passaram a ser registrados por policiais militares, verdadeiras autoridades policiais, nos termos da Lei dos Juizados Criminais (9.099/95). Com isso, aqueles crimes menores serão registrados pelo policial militar diretamente no local da ocorrência, sem a necessidade da vítima ter que procurar uma Delegacia para isso.

Portanto, haverá a desburocratização da fase de investigação, desincumbindo a Polícia Civil, abrindo espaço para que ela investigue crimes mais complexos, como o homicídio, por exemplo.

Neste contexto, posturas como a do TJ-TO devem ser aplaudidas e apoiadas pela sociedade, pois, trata-se de postura séria, divorciada de paixões classistas e preocupada apenas em encontrar soluções para resolver, ou, no mínimo, amenizar esse quadro instaurado no país.

Por isso mesmo, medidas como essa, bem como, o trabalho integrado dos órgãos que compõem o sistema de persecução penal brasileiro, são decisivas para que a sensação de impunidade seja reduzida, desestimulando, assim, a prática criminosa.

Parece-nos leviano e um verdadeiro desserviço a postura daqueles que sem fundamentos sólidos, atacam medidas como essa, sem ao menos apresentarem propostas de solução para o quadro caótico que enfrentamos. E pior, ao invés de somar forças com o Judiciário, o MP, a PM e a Defensoria, preferem discutir uma suposta usurpação de função quando a Polícia Judiciária Militar, outro exemplo, é efetivamente exercida por quem a CF/88 determinou. Entretanto, torcemos para que a sociedade, juntamente com as autoridades competentes, encontre novos horizontes e consiga reverter este desesperador quadro de violência, pois, esta que deve ser efetivamente a preocupação de todos.

[1] Bacharel em Direito, Pós-graduado com formação para o Magistério Superior, Professor Universitário e em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Escritor, Colunistas, Palestrante, Oficial da Polícia Militar do Estado do Tocantins.

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