domingo, dezembro 22, 2024
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PROMOÇÃO POR INVALIDEZ

 

Asmir reitera o aviso aos associados reformado por invalidez que não foram promovidos por ocasião de sua reforma,  a procurem  os advogados da ASMIR, para ajuizarem as devidas ações judiciais pedindo a promoção, pois, o judiciário tocantinense, inclusivo o TJTO, vem mantendo o entendimento com base na Lei 2.924/2014, que todo militares reformados por invalidez até 16/04/2015, tem direito a ser promovido pelo critério de invalidez, independentemente  da invalidez ter causa eficiente comprovada em sindicância ou IPM.

Documentos:

– Laudo médico da reforma;

– Diário oficial de publicação do ato de reforma;

– Histórico funcional

– 3 últimos contra cheque;

– RG e CPF;

– Comprovante de endereço.

Maiores informação pelos fones:

(63) 99955-9902 – Dra. Carla

(63) 9938-3369 – Dr. Haynner

(63)99224-1718 – Dr. Fabricio

(63) 99234-0311 – Dr. Daniel Bispo

(63) 99215-8938 – Dr. CB Carlos

(63) 98485-0704 – Dra. Gabriela

(63)9252-1829 – Dr. Cel Parente

 

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