PROMOÇÃO POR INVALIDEZ
Asmir reitera o aviso aos associados reformado por invalidez que não foram promovidos por ocasião de sua reforma, a procurem os advogados da ASMIR, para ajuizarem as devidas ações judiciais pedindo a promoção, pois, o judiciário tocantinense, inclusivo o TJTO, vem mantendo o entendimento com base na Lei 2.924/2014, que todo militares reformados por invalidez até 16/04/2015, tem direito a ser promovido pelo critério de invalidez, independentemente da invalidez ter causa eficiente comprovada em sindicância ou IPM.
Documentos:
– Laudo médico da reforma;
– Diário oficial de publicação do ato de reforma;
– Histórico funcional
– 3 últimos contra cheque;
– RG e CPF;
– Comprovante de endereço.
Maiores informação pelos fones:
(63) 99955-9902 – Dra. Carla
(63) 9938-3369 – Dr. Haynner
(63)99224-1718 – Dr. Fabricio
(63) 99234-0311 – Dr. Daniel Bispo
(63) 99215-8938 – Dr. CB Carlos
(63) 98485-0704 – Dra. Gabriela
(63)9252-1829 – Dr. Cel Parente